sexta-feira, 16 de maio de 2008

DISSÍDIO OU DATA BASE?


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino

Ainda sob os festejos de inauguração do NOTÍCIA PESCADA, o texto que eu trago hoje é o primeiro (de uma série, espero!) em que discutiremos alguns temas do fascinante (para uns) ou complicado (para outros) mundo do Direito. Ao buscar o assunto para iniciar a vida desta coluna, a constatação: estamos no mês das mães, mas – principalmente – no mês dos trabalhadores. E é o simbolismo do 1º de Maio – Dia do Trabalho – que orienta as próximas linhas.
Muita gente tem cometido grande e recorrente confusão com dois termos do cotidiano, quando o assunto é aquela discussão anual por melhores condições de trabalho: quando usar o termo DISSÍDIO?
O fato é que há muito sindicalistas e trabalhadores confundem DATA BASE com DISSÍDIO. Retomo, então, à questão: anualmente, sindicatos representativos de classes e empregadores se reúnem com o objetivo de negociarem melhorias, cada qual ao seu interesse, e em data previamente marcada – a chamada DATA BASE. No caso dos metalúrgicos vinculados ao Estaleiro BRASFELLS, por exemplo, segundo seu presidente – Paulo Inácio, em entrevista à Rádio Costazul FM, na última segunda-feira, 28 de Abril – a data de discussões e reivindicações da classe é exatamente todo o dia 1º de Maio de cada ano.
Vencida a questão, passemos ao DISSÍDIO. Este só ocorrerá se e quando não houver possibilidade de acordo na data base. Ou seja, ultrapassada a data, mantida a divergência entre empregados e empregador (com possibilidades até mesmo de deflagração de greve), instaura-se um processo na Justiça do Trabalho. É exatamente esta batalha por interesses divergentes, agora em âmbito judicial e em forma de ação, que recebe o nome de DISSÍDIO.
Por último, cabe registrar, o DISSÍDIO pode ser individual, caso em que um ou alguns trabalhadores buscam do juiz do trabalho uma decisão que lhes seja favorável; ou coletivo – que é o de maior confusão entre as pessoas – caso em que há sempre questões de interesse da classe profissional, de um determinado grupo de trabalhadores, de forma unificada.
Agora que você já sabe a diferença, tenho quase certeza de que sua espera ansiosa de todo ano será por uma vitória do seu sindicato na DATA BASE e não exatamente no DISSÍDIO.

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