quarta-feira, 30 de julho de 2008

Por que o consumo de álcool causa tantos acidentes?


Agência Estado
Palavra do especialista
14 de abril de 2006 - 11h37

por Arthur Guerra de Andrade (*)

Embora tenhamos poucos estudos que relacionem o número de acidentes de trânsito ao uso de bebidas alcoólicas, levantamento realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo revela que 47% das vítimas fatais de trânsito, entre colisões e atropelamentos, apresentavam álcool no momento do acidente. Mesmo com uma lei restritiva ao uso de bebidas e a direção, a impunidade e a falta de percepção dos riscos é muito grande, principalmente entre os jovens. A fiscalização deveria ser imediata e a punição objetiva, o que não acontece.
Então as pessoas bebem e dirigem porque sabem que não serão punidas. As vítimas, em sua grande maioria, são homens abaixo dos 40 anos. Ainda que não tenhamos estatísticas nacionais amplas, todos os trabalhos regionais apontam para a grande relação entre acidentes de trânsito com veículos automotores e o uso de álcool.
Ao beber, mesmo em pequenas quantidades, o motorista sente-se mais corajoso para dirigir mais rápido e com menos cuidados, já que diminui de forma significativa a sua autocrítica. A ingestão de uma dose de bebida destilada, desde que acompanhada de alimentos, ou uma lata de 350ml de cerveja ou um copo de vinho, não afetaria a capacidade de direção veicular. Mas são necessários programas e campanhas educativas permanentes e acompanhadas de fiscalização efetiva para levar à mudança de comportamento: o de não dirigir quando beber ou não beber quando for dirigir, da mesma forma que foi incorporado pelos motoristas o uso o cinto de segurança.

(*) Psiquiatra e presidente-executivo do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa). CRM 33.807. Site: www.cisa.org.br

http://www.estadao.com.br/saude/artigos/materias/2006/abr/14/49.htm

sábado, 26 de julho de 2008

Lei Seca chega às águas


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

A lei que pune o motorista que bebe e dirige pode ser estendida a quem pilota embarcações. Isso porque a Marinha estuda estender sua aplicação para as águas brasileiras, também a fim de reduzir a quantidade de acidentes, muito embora o número seja bem menor do que aquele registrado nas estradas.
Ainda está em estudo o nível de álcool que será permitido aos condutores das embarcações, mas o Almirante Julio Soares de Moura Neto, da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, espera que o mesmo rigor das blitzes em terra ocorra na água (no mar e nos rios).
A Marinha do Brasil já dispõe de regulamentação semelhante, mas, segundo o Almirante, trata-se de algo muito subjetivo, pois a previsão é de retenção da habilitação por até 125 dias para o condutor que for flagrado "embriagado".
Enquanto o projeto de alteração é analisado pelo Jurídico da Marinha, os oficiais já falam em aquisição de etilômetros (os populares "bafômetros").

Imagem: Freguesia de Santana - Ilha Grande - Sânio.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

"Espetacularização"


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

O Deputado pernambucano Raul Jungman (PPS) apresentou ontem mais um dos já famosos projetos de alteração da Lei de Abuso de Autoridade na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e fez questão de entregar cópia da minuta ao Ministro da Justiça Tarso Genro.
A entrega do projeto se deu em tom de continuidade, pelo Legislativo, da ação conjunta em que Executivo – na voz do Presidente Lula e de seus Ministros Tarso e Nelson Jobim – e Judiciário – através do Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes – se comprometeram a empreender, no sentido de conter abusos como aqueles vistos em horário nobre da TV, pricipais sites e em capas de jornais, retratando as recentes operações da PF contra ricos e influentes.
A mudança, se ocorrer, será substancial. Pela lei atual — Lei 4.898, de 1965 — a previsão de pena é de, no máximo, seis meses de prisão. Já o projeto fixa sujeição a processo criminal e condenação (quando for o caso) de 4 a 8 anos de prisão e (leia-se “com”) multa, equivalente a 24 meses de salário da autoridade que submeter pessoa sob sua guarda a constrangimento ou vexame.
Ainda segundo o projeto de Jungmann (que também autor do termo “espetacularização”, em referência às operações da Polícia Federal), a caracterização do abuso ocorrerá quando uma autoridade praticar, omitir ou retardar ato, no exercício da função pública, para prejudicar, embaraçar ou prejudicar os direitos fundamentais do cidadão garantidos na Constituição Federal. Ofensas à liberdade individual, à integridade física e moral, à intimidade, ao direito à vida privada e à inviolabilidade da casa, são exemplos de abusos tipificados na proposta.
Atos que violem isonomia entre homens e mulheres; integridade física e moral das pessoas, por meio da exibição, na mídia, das operações; a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, são outros destaques do documento.
Mais algumas novidades estão em tornar crime as condutas de ridicularização de inocentes, vulgarização e quebra de sigilo, ordem ou execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais. Fazer afirmação falsa em ato praticado em investigação policial ou administrativa, inquérito civil, ação civil pública, ação de improbidade administrativa ou ação penal pública, também seriam considerados abusos de autoridade .
Usando o termo de “trincheira do cidadão”, o Deputado Jungman se referiu ao projeto como instrumento defesa da pessoa contra eventuais abusos estatais. O parlamentar disse que a proposta visa dar condições ao cidadão de entrar com uma ação na Justiça no caso de omissão da autoridade que investiga o caso de abuso de poder que não tome qualquer providência em 60 dias.
Essa não é a única proposta de alteração da Lei 4.898/65, Tarso Genro, ao receber cópia do projeto de Jungman, disse que vai estudá-la, e, se possível, fará um projeto único para servir de base para um texto sobre o mesmo tema em elaboração no Ministério.
Pelo visto, idéias não faltam.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Abuso de Autoridade


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

Termo com gigante repercussão midiática tem sido a "espetacularização" (Dep. Raul Jungman em entrevista à Globo News - quarta 16 Julho) do abuso de autoridade. O uso exacerbado das algemas, o comércio de informações sigilosas e a burocratização intencional do acesso à informação são exemplos recorrentes.
Com o espetáculo de demonstração de força do Estado policial suscita o debate da igualdade de direitos das classes. Dou razão aos que se disseram estupefatos com a abrupta ênfase dada a temas afetos ao uso abusivo da autoridade, a partir das imagens de ricos e influentes algemados e escoltados às delegacias pela Polícia Federal, em sua operação Satiagraha.
Há muito que "ladrões de galinha" são encaminhados a autoridades policiais com punhos cerrados e atados enquanto raras foram as vezes que essa realidade chamou a atenção dos chefes dos Poderes da República.
Também não é de hoje que detentores de informações de natureza sigilosa - em razão de suas funções públicas - fazem delas mercadoria de consumo no mercado negro da notícia. Que fique claro: não culpo a imprensa que, no gozo de seu direito de informar, persegue o furo de reportagem, mas aos jornalistas, receptadores de informação cuja origem se deve à força e ao poder do Estado, para exclusiva atuação deste no controle de condutas criminosas de seus administrados.
Mais incisivamente, há que se apontar o dedo àqueles que, no uso ou gozo de suas atribuições legais desviam-se de seus deveres - de sigilo e apuração, por exemplo - para lucrar com a divulgação de segredos de Estado. Eis aí a hipótese de conluio entre agente estatal e má-imprensa de que decorrem imagens espetaculares (ou espetaculosas!) de ricos e influentes algemados marchando em direção à prisão eivada, por isso mesmo, de ilegalidade.
Tudo para garantir um business show, mais do que um processo de apuração e punibilidade resultante dele.
Hoje, por exemplo, o Departamento de Polícia Federal divulgou outra atuação, a "Operação Ferreiro", que investiga, entre outros delitos, a venda de informações referentes às expedições de mandados judiciais para interceptação telefônica. Ou seja, o sujeito, objeto de investigação, seria procurado, avisado sobre o grampo judicial (portanto, lícito!).
Burocratização intencional de informação é uma outra nuance do abuso de autoridade. Dificultar o acesso à informação de interesse público é, igualmente, crime. Reside nesse ponto a máxima da criação de dificuldades para facilitação da venda de facilidades.
Contudo, não se tratam de condutas ignoradas pelo legislador brasileiro. Quero dizer, a Lei de Abuso de Autoridade, de 1965 (Lei nº 4.898), já contém elementos inibidores dessas formas de crime. Alguns, no entanto, poderão destacar a ausência de especificidades expressas, como os exemplos acima discutidos. Caso em que caberá lembrar o princípio da dignidade, titularizado, também e de forma inafastável, por um condenado. Ora, se assim o é, evidente que a polícia se obriga a agir com respeito à dignidade de qualquer pessoa, pobre ou rica.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Incompetência na Acepção da Imprensa


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

Manchete de O Globo desta terça-feira (15 de Julho): "Gilmar: Tarso é incompetente para opinar sobre caso Dantas". Chamo sua atenção, caro leitor, para a acepção do termo "incompetente" à qual o periódico se ateve.
Para o Dicionário Aurélio, entre as acepções do termo, encontramos: 1 - "faculdade que a lei concede a funcionário, juiz ou tribunal, para apreciar e julgar certos pleitos ou questões" e 2 - "capacidade, aptidão". Tanto a manchete, quanto o conteúdo da matéria, são no sentido de orientar o leitor desavisado para o segundo significado - incapacidade, inaptidão de Tarso Genro.
Sem nenhum interesse político em qualquer dos lados, registro aqui: não há razão para duvidar da real intenção do Ministro do Supremo. Ao se utilizar do termo, o fez referindo-se à atribuição conferida por lei, que o Ministro da Justiça não tem. Não me parece que Gilmar Mendes tenha se referido à aptidão pessoal de Tarso Genro para desclassificá-lo, como induz manchete e matéria do jornal in comento.
Ora, jargões técnicos são arrazoados e orientados com a finalidade, o objetivo de não permitir a dualidade de entendimentos, a chamada ambiguidade, que é grande inimiga da mensagem objetiva.
O que a Imprensa tem chamado de crise entre o Judiciário e o Executivo, acentuada pelas últimas decisões sobre prisão ou liberdade de investigados e acusados da operação Satiagraha, da Polícia Federal, é forte exemplo de o quanto, no mais das vezes, acepções técnicas são ignoradas para garantir o drama com que a própria Imprensa tempera suas matérias jornalísticas, em detrimento da real mensagem dos atores de uma "crise".
No exercício da comunicação como atividade séria, sacerdócio e prestação de serviço de cidadania, não podem, não devem ser desconsiderados significados e expressões de termos técnicos, sob pena de promoção de irresponsabilidade profissional e prejuízos causados, não só aos envolvidos, mas também à sociedade como um todo.

terça-feira, 8 de julho de 2008

Desrespeito à Lei Seca: Crime ou Infração Administrativa?


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

A estatística da tragédia: cerca de 35 mil mortes por ano, 400 mil feridos, 1,5 milhão de acidentes e R$ 22 bilhões por ano só para cobrir gastos com desastres em estradas federais. São os números que deram origem a uma política de tolerância zero, instituída com a lei 11.705/08 – a Lei Seca.
O primeiro alerta: admitir o raciocínio de “política zero” em relação vertical – da Administração para com os administrados – é admitir ofensa ao princípio da razoabilidade, também orientador dos atos de Estado. Nada razoável, por exemplo, a imposição de prisão em flagrante àquele que se encontrar com quantidade irrisória de álcool no sangue. Já há registro de prisão por simples ingestão de dois bombons de licor(!).
Evidente a necessidade de se evitar mortes no trânsito, mas a máquina administrativa não deve se distanciar de ponderações que permitam a individualização das infrações e conseqüentes sanções ou medidas coercitivas de controle.
Lembro às autoridades de trânsito e aos defensores da política de não tolerância que a Lei de Trânsito (art. 165) impõe que o condutor de veículo esteja “sob influência de álcool ou substância psicoativa” para ser enquadrado nesse dispositivo. Em outro ponto (art. 276, parágrafo único), a mesma lei impõe que um “órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância casos específicos”.
Portanto, razão não há para que um cidadão seja encarcerado e seu veículo apreendido. Não se pode falar em multa, nem tão pouco em prisão. Insisto, não há necessidade de que uma terceira pessoa seja nomeada para dirigir o veículo cujo condutor original tenha usado apenas anti-séptico bucal (como aconteceu em rodovia federal no Estado de São Paulo na semana passada). Eis o abuso: o álcool, nesse caso, está apenas no hálito, não em quantidade suficiente para alterar as funções orgânicas de um motorista. E a razoabilidade?
Invoco elementos do Direito Penal para deixar claro ao amigo leitor, há garantias que não podem ser desconsideradas, sob pena de ocorrer o caos e a balbúrdia. Para que ocorra um crime – o que justificaria uma restrição à liberdade individual – deve haver ofensa concreta a um bem jurídico protegido por lei. Ora, condução anormal ou “barberagem” não é crime, pelo menos por enquanto. Só posso concluir pelo abuso que há em interpretar a lei 11.705 de forma “seca”.
Que fique claro: estar embriagado, mas sem perturbar a segurança, não é crime. Não se pode falar em prisão em flagrante para essa hipótese. Por outro lado, ao volante, o sujeito sofrerá conseqüências administrativas do Código de Trânsito Brasileiro, tais como multa, suspensão da habilitação, porém, não deverá ser preso em flagrante, não terá que pagar fiança. Infração administrativa é uma coisa, crime é outra – bem diferente.


Reprodução do texto autorizada pelo autor, desde que citada a fonte.
Imagem:http://www.cisa.org.br

domingo, 6 de julho de 2008

Foi dada a largada: Eleições Limpas já!


Sinal verde para os candidatos: a campanha eleitoral começou oficialmente hoje, em todo o país. Os candidatos estão autorizados a realizar comícios ("showmícios" não, estão proibidos) e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à 24h.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes dos partidos ou em veículos, vale das oito da manhã às dez da noite, se bem que é preciso observar as restrições legais de cada Município - em Angra, por exemplo há uma lei que regula o uso de carros de som. Quanto a outros itens, é permitida a distribuição de material impresso com o nome dos candidatos, partidos ou coligações, os chamados 'santinhos'.
Ainda sobre os 'santinhos', cabe o apelo - tanto aos candidatos e seus cabos eleitorais quanto a nós, os eleitores: não sujemos nossas cidades. Que essa ascepção do termo Eleições Limpas também seja leva a sério.

Imagem da campanha da Associação dos Magistrados do Brasil - AMB.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Programa Opinião Nacional - TV Cultura (Quinta - 03jul2008)


Sob o tema "ética nas eleições", a TV Cultura deu início a um debate franco e que abordou os principais assuntos, os mais inquietantes das cada vez mais próximas eleições. Uma verdadeira arena de discussões devidamente fundamentadas, essa foi a impressão que causou a mesa de convidados, que contou com representantes de entidades engajadas no tema, com propostas e questionamentos dos mais ricos.
A Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, a ONG Transparência Brasil e o Instituto de Direito e Política Eleitoral e Administrativa, entre outras entidades, se pronunciaram através de seus representantes, de forma a expor suas teses.

Entre os pontos altos do programa, Dr. Villas - cientista político que também participava do debate -, trouxe à mesa a máxima "o eleitor é o grande julgador de candidatos a cargos públicos", em referência ao que chamou de "conivência cultural" que o eleitor brasileiro mantém com os candidatos, ao insistir em permanecer na ignorância sobre o histórico destes.
Uma parte:
Sem discutir a razão que assiste aos que sustentem tal argumento, ouso retomar (a título de exemplo), àquela restrição a políticos e a veículos de imprensa do Estado de São Paulo, ocorrida há poucos dias e acrescento que, só de Prefeitos serão 5.500 cargos a serem preenchidos nas próximas eleições, daqui a três meses. Isso feito, pergunto: por que e para que restringir o espaço de discussão das questões políticas?

De volta ao programa:
Em outro momento, O Dr. Cláudio Weber Abramo - Presidente da ONG Transparência Brasil - se manifestou em tom efusivo, pela “não divulgação de listas de candidatos com pendências no Judiciário”, mas que o próprio Judiciário Eleitoral divulgue uma “relação de processos” cujos réus sejam candidatos, para que o eleitor não só tenha acesso a essas informações, mas que a partir delas construa sua opinião sobre seus candidatos.

Entre tantos outros flertes com a lucidez jurídica que orientava a discussão, o Presidente da AMB, Juiz Mozart Valadares Pires, destacou uma iniciativa da entidade, consistente em orientar que os magistrados de todo o país se aproximem das comunidades que atendem, no exercício diário de suas atividades. Segundo ele, o juiz deve orientar os eleitores, por exemplo, sobre como e quais são os crimes eleitorais, como e porque denunciar um crime eleitoral.

Outras informações de igual importância foram:
-Há 26 projetos de lei que visam à regulamentação das candidaturas; um dos mais completos (o do Senador Pedro Simon), já foi aprovado na Câmara e teria sido votado na última quarta-feira, não fosse o pedido de vistas da CCJ do Senado.
-O STF decidirá, no próximo 6 de Agosto, se aceita ou não a candidatura de políticos com ficha suja e, segundo o Presidente da AMB, não é certo que haverá vitória para os processados.
-A AMB disponibiliza, gratuitamente, uma cartilha com informações que facilitam a compreensão do procedimento eleitoral para todo e qualquer cidadão que acesse seu site e solicite o documento.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Reputação Ilibada é Utopia?

Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

Parece que o STF deve mesmo liberar candidatos com ficha suja para a disputa nas próximas eleições e que não deverá adiantar a mobilização feita por Tribunais Regionais Eleitorais para impedir a candidatura de políticos que respondem a processos criminais. O Supremo Tribunal Federal já acenou que vai liberar a participação desses candidatos. O presidente da Casa, Ministro Gilmar Mendes, disse “ter horror a populismo judicial”, alegando que poderia cometer injustiças caso barrasse todos com ficha suja sem avaliar situações específicas.
Seu posicionamento é no sentido de preservar a presunção de inocência dos acusados, tese louvável, mas confrontada com o tão esquecido ultimamente princípio da moralidade na Administração, evidentemente extensívo aos candidatos a cargos públicos. Reputação ilibada é o mínimo que um agente público deve possuir para se declarar ou ter autorização para se autodeclarar destinatário de votos.
Por outro lado, segundo li hoje no Estadão, os ministros estudam um meio de acabar com uma esperteza de políticos enrolados na Justiça: renunciar dias antes de seu julgamento no STF para que o processo desça à primeira instância da Justiça Comum, num caminho certo para a prescrição de vários crimes. Eis aí mais um daqueles pejorantes "jeitinhos", sobre os quais já nos escreveu por aqui meu amigo Alberto Moby.
De qualquer forma, uma idéia dos ministros do Supremo no sentido de barrar o "jeitinho de se safar" dos maus políticos vai esbarrar na boa vontade de seus pares, os legisladores. Estou pagando para ver o final desse jogo...

Pelo Direito à Informação!


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino

Todos sabemos que a promulgação da Constituição brasileira resultou de um processo histórico e cultural de repressão às liberdades. Também é notório que não só a liberdade em sentido amplo, mas todos os demais direitos resguardados pela Lei Maior estão sujeitos a limitações impostas por outros direitos de igual valor principiológico, quando em determinado contexto, exatamente para que tenhamos vida plena dentro de um ideal de democracia republicana.
Embarquemos, então, no contexto eleitoral. Recorrente tem sido a confusão que alguns juristas promovem ao defender fortes restrições às vozes de “autodeclarados” candidatos para as próximas eleições. Recentemente, o TRE de São Paulo recebeu denúncia do MP eleitoral daquela circunscrição e multou os políticos Marta Suplicy e Gilberto Kassab, além dos veículos Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e Veja São Paulo. O motivo? A publicação de entrevistas desses personagens da política nacional.
Na verdade, é bom que se diga, o contexto é pré-eleitoral! Dito isso, cabe registrar que não há restrição legal à liberdade de expressão de candidatos à candidatura na legislação eleitoral. Ora, se o legislador não restringe, por que juristas – no exercício de suas subjetividades – insistem em restringir?
Estou com o constitucionalista Carlos Roberto Barroso, a quem não parece defensável o banimento das opiniões e discussões políticas e que, em entrevista ao jornalista Anderson Passos do site Consultor Jurídico, deixou bem claro sua opinião sobre a “mordaça” imposta por alguns juízes e membros do MP Eleitoral ao discurso político:
Não me parece que essa orientação seja a mais adequada. A dificuldade é distinguir a propaganda de outras manifestações de opinião, que podem ser legítimas. A minha convicção é de que esse juízo não deve ser excessivamente rigoroso, em homenagem aos princípios da liberdade de expressão e informação. Na verdade, é cada vez mais recorrente a percepção de que o debate travado no espaço público é essencial para a democracia. O ideal é que essa discussão se produza de forma continuada, a fim de criar um ambiente republicano de fiscalização do poder e produção de idéias. Nesse sentido, tendo a considerar aceitável que um veículo de comunicação ouça as opiniões de um pré-candidato a respeito de temas políticos. E igualmente normal que esse indivíduo emita juízos de valor sobre a Administração atual, seus opositores e também suas próprias propostas.

Nesse mesmo raciocínio, cabe o reforço: propaganda é uma coisa, informação é outra. Democracia de verdade reclama debates travados em locais ou veículos públicos. Ainda com Barroso, na dúvida, que prevaleça a liberdade de expressão.

Visite o blog da minha filha, Ana Luiza!