domingo, 19 de julho de 2009

Presidente da OAB-RJ sugere reinterpretação da Lei de Estágio


Na última sexta-feira (17), o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, chamou a atenção da comunidade jurídica para algo que há muito me preocupava. A obrigatoriedade de o estagiário de direito se vincular às atividades jurídicas é, sem dúvida, instrumento que viabiliza o contato com o mundo prático profissional. Mas, a questão é: até que ponto as atividades típicas de um escritório de advogacia reúnem todos os elementos necessários à formação do estudante de Direito.

São inúmeras as possibilidades profissionais para o bacharel da ciência jurídica e a advocacia é apenas uma das mais distintas atividades que compõem o leque de opções para o egresso de uma escola de Direito.

Eis a incompatibilidade da lei com a necessidade fática do estudante: para um universo policromático de opções profissionais, a obrigatoriedade de exercer apenas um certo tipo de ofício no período acadêmico.
A interpretação literal da lei traz prejuízos aos escritórios e aos próprios estagiários, que acabarão por ter dificuldades no mercado de trabalho (Wadih Damous).
A exigência monocromática, concordo com Damous, não se mostra eficiente em preparar o formando para o pluralíssimo mercado de trabalho.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Negativação de esposa por cheque sem fundo emitido pelo marido em conta conjunta é ilegal!


Entre nós, formandos em Direito, há o que costumo chamar de cumplicidade acadêmica. São ligações ou contatos via e-mail que fazemos, um ao outro, visando compartilhar uma descoberta ou buscar, junto ao colega, a solução ou o caminho para o esclarecimento de uma dúvida não extinta pela leitura dos densos livros.

Na semana passada, um colega de faculdade me ligou em uma dessas situações. Uma amiga sua era beneficiária de outra pessoa na conta do cartão de crédito. Com o falecimento da titular, a beneficiária consultava-o sobre a possibilidade de se eximir das contas feitas pela falecida.

Depois de reconhecer a possibilidade de ser a moça cobrada, perguntei-me a mim mesmo: como conceber que alguém possa ser cobrado por aquilo que não se obrigou e muito menos teve conhecimento da obrigação que outra pessoa assumia?

O assunto de que trato agora expõe e justifica a potencialidade para dúvidas que o problema suscita. Note que Banco Central e nossos tribunais, em divergência, já emitiram seus entendimentos sobre o tema, o primeiro tranferindo ao "outro" a responsabilidade e os segundos, sempre no sentido de que apenas ao titular se impõe a responsabilidade por sua inadimplência.

Recentemente, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT - (Brasília-DF), confirmou a jurisprudência do STJ ao condenar o Banco do Brasil a indenizar, em R$ 7.500,00, consumidora que tinha conta conjunta com o marido. Cheques sem fundos emitidos por ele teriam sido a causa da negativação.

Uma situação bastante comum, não só na região de Brasília, mas também em todo o Brasil: já houve casos de casais que se separaram por conta de situações semelhantes. No cotidiano do casal, na maioria das vezes, um não sabe dos cheques emitidos pelo outro, e é surpreendido por dívida(s) que não fez.

A decisão que condenou o Banco do Brasil esté em acordo com o raciocínio adotado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ - através do REsp 602.401/RS:

O co-titular de conta-corrente conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pela outra correntista. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano material.

O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC - postou em sua página na Internet um alerta dirigido a comerciantes que tenham clientes emitentes de cheques sem fundos de conta conjunta. Leia parte do alerta:

1 - Solidariedade passiva não se presume. Decorre de lei ou da vontade das partes. Isso significa que o co-titular da conte corrente conjunta não é garantidor, fiador ou avalista do cheque emitido pelo outro;

2 - Em caso de devolução do cheque por ausência de provisão de fundos, apenas o emitente pode ser negativado pelo fornecedor no SPC ou SERASA.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, orienta aos consumidores que foram prejudicados nesta condição de co-titular de conta conjunta que:

1 - Mesmo quando correta a negativação, o Código de Defesa do Consumidor exige notificação prévia do devedor, sob pena de o fornecedor ter que arcar com o pagamento de danos morais;

2 - Em caso de negativação do CCF, no SPC ou na SERASA ou inclusão em protesto, em razão de cheque sem fundos emitido pelo co-titular da conta corrente, o consumidor deve notificar com AR a instituição financeira e o fornecedor para providenciarem as baixas nos registros imediatamente;

3 - Mantida ou baixada a negativação, cabe ao consumidor idenização por danos morais e obriga o fornecedor a proceder a baixa do título.

No mesmo alerta em seu site, o IBEDEC orienta aos consumidores que redobrem a atenção, pois segundo o atual entendimento dos nossos tribunais, é ineficaz a norma disposta no art. 4º da Circular n. 2989 do Banco Central do Brasil, que prevê a negativação do nome de todos os titulares da conta corrente conjunta por força da emissão de cheque sem fundos. Logo - sustenta o IBEDEC -, os bancos e empresas não podem se apegar nesse argumento para justificar o registro dos correntistas no CCF ou tirar protesto.

Compartilhados esses complexos e úteis entendimentos sobre relação de consumo, voltemos à questão suscitada no início deste post: Poderia a beneficiária do cartão de crédito vir a ser responsabilizada pelas despesas feitas pela titular falecida? Sinta-se pronto(a) a se defender de situações semalhantes, caro(a) leitor(a).

*Outras informações com José Geraldo Tardin pelos fones (61) 3345-2492 e 9994-0518.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

A Reforma Eleitoral e o uso da Internet


Segundo informação publicada hoje (O Globo), a Câmara aprovou um projeto de lei sobre a reforma eleitoral. Entre as novidades, a liberação da internet para as campanhas. Na prática os candidatos vão poder explorar mais a rede mundial de computadores e não estarão restritos a seus sites oficiais.

Dentro da Casa, no entanto, há quem ainda defenda restrições: o Deputado Flávio Dino (PC do B-MA), autor de um texto substitutivo, defende que os sites se submetam às mesmas restrições válidas para o rádio e a TV. Dino foi muito criticado pelos pares, pois muitos parlamentares acreditam que, pela sua proposta, a propaganda virtual acabará engessada.

O conteúdo do projeto prevê liberdade de campanha no Twitter, no Orkut e nos Blogs, o que, para quem souber utilizar bem essas ferramentas, surtirá efeito contrário ao "gesso" a que temem alguns deputados.

A polêmica da doação oculta é outro alvo do mesmo projeto. Pelo texto, pessoas físicas e jurídicas que contribuem financeiramente com o partido (que distribui aos candidatos), poderão permanecer anônimas. Ou seja, a prática pode virar lei, se o projeto passar por todos os trâmites do devido processo legislativo.

Outra abertura, atualmente praticada por alguns tribunais brasileiros, apoiada na "presunção de não culpabilidade" ou presunção de inocência, ainda permitiria a candidatura de políticos que tiveram contas eleitorais rejeitadas anteriormente, transferindo - legal e definitivamente - o crivo político ao senso crítico do eleitor.


terça-feira, 7 de julho de 2009

Novidades no Blog: a palavra de ordem é Diversidade!






Alguns internautas, leitores e visitantes já me cobravam por itens da área de comunicação neste espaço. Pois bem, pessoal! Algumas novidades foram inseridas no blog, como áudio, vídeo e até previsão do tempo.

Nossa trilha sonora por aqui, a partir de agora é gerada pela Rádio Só Kakarecos Light, produto de primeiríssima qualidade que tem assinatura de meu querido grande amigo Flávio Wave. Exímio conhecedor do assunto, sua programação reúne os maiores sucessos musicais do rádio e da tv. Mas isso você já deve ter percebido enquanto lê este pequeno texto.


Quanto aos vídeos, são conteúdos exclusivos gravados no estúdio mais moderno do Brasil. E eu trabalho nele!

Visitas de grandes nomes do Samba e da música popular brasileira ao estúdio da Rádio Mania (RJ) para apresentações no programa Rádio Mania Ao Vivo. Conteúdos que já estão disponíveis no site da emissora e também no You Tube.

Tudo isso é consequência de um controle de qualidade feito por você, internauta. Obrigado e continue participando!






Visite o blog da minha filha, Ana Luiza!