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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Reforma eleitoral: liberdade ao debate na internet


A lei da minirreforma eleitoral foi sancionada ontem (29/set/09) pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que só vetou três dispositivos. O primeiro foi o item que impunha restrições ao debate entre candidatos em sites, na internet. Objeto de aprovação na Câmara no dia 16, o projeto original enquadrava a grande rede nas mesmas regras eleitorais aplicáveis à TV e ao rádio. À essa equiparação feita no texto original, o Ministro Carlos Ayres Brito - Presidente do TSE - já fazia críticas.
De acordo com matéria publicada hoje em O Globo, graças ao veto, aspectos como a isonomia na participação e no número dos candidatos não será exigida nos debates de sites. Por outro lado, a Folha (para assinantes), informa que o texto que entra em vigor já nas eleições de 2010, manteve, por exemplo, a vedação constitucional ao anonimato. A matéria da Folha alerta para a possibilidade de dúvidas sobre o controle de comentários feitos por leitores de blogs.
O parcelamento de multas eleitorais e a mudança no cálculo da dedução do Imposto de Renda das empresas de mídia que cedem espaço para a campanha eleitoral gratuita, são regras que caíram com os outros dois vetos. Mas, atenção: esta última mudança atinge apenas regras de cálculo. As emissoras continuam obrigadas a informar à Receita o valor da publicidade comercial do ano anterior.
O portal G1 fez um infográfico mostrando as principais regras para as eleições de 2010.

*Imagem: www.midianews.com.br

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Eleições: para coronéis e pastores mal-intencionados


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

Apenas Ayres Brito e Joaquim Barbosa proferiram seus votos favoráveis à ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil - AMB. Por nove votos a dois, venceu o interesse de perpetuação de poder, que preponderou até mesmo sobre o dever de moralidade inerente ao exercício do poder político.
Alguns poderão dizer que em âmbito de candidatura não há que se falar em poder, mas em um país de famintos – de comida e principalmente de formação cultural –, país de encurralados em campos de coronéis ou como ovelhas de pastores mal-intencionados, o que esperar de um processo eleitoral para o qual a mais Alta Corte brasileira autorizou a participar sujeitos cuja vida pregressa apresenta pendência com o Estado?
Ora, não estamos falando do mesmo Estado que impede o ingresso em seus quadros funcionais de todos os cidadãos com pendências em processos criminais, por exemplo?
Certo é que alteração legislativa, emenda ao texto da Constituição não houve. Continua lá no artigo 37 o princípio da moralidade. Mas também é certo que a interpretação que o STF acaba de dar à elegibilidade dos candidatos nesses termos é flagrante mutação constitucional, infelizmente, não favorável aos interesses de um país tantas vezes elogiado pelo grau de engajamento no processo de fortalecimento de sua democracia.
Contudo, ainda se pode falar em lucidez, mesmo sob tamanha névoa de obscuridade. Segundo matéria publicada hoje em O Globo “em seu voto, Ayres Britto defendeu a distinção entre direitos individuais e direitos políticos. Destacou que o direito político não existe para servir seus titulares, mas a valores de índole coletiva. Britto enfatizou que a Constituição foi substancialmente modificada em 1994 para introduzir a probidade e a moralidade administrativa e a vida pregressa como condições primárias de elegibilidade.
O ministro afirmou que impedir a candidatura de quem tem fatos desabonadores em sua vida pública não é cassar direitos políticos, apenas suspender esses direitos momentaneamente. Britto fez um apelo aos colegas:
- O momento é histórico e o melhor possível para que o Supremo impeça que a Constituição Federal se torne um elefante branco, um latifúndio improdutivo, em temas de tamanha envergadura – afirmou”
.
A esperança não morre: entre os onze Ministros do Supremo, pelo menos duas andorinhas tentaram fazer verão...

Foto: Folha de São Paulo

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