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quinta-feira, 24 de julho de 2008

"Espetacularização"


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

O Deputado pernambucano Raul Jungman (PPS) apresentou ontem mais um dos já famosos projetos de alteração da Lei de Abuso de Autoridade na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e fez questão de entregar cópia da minuta ao Ministro da Justiça Tarso Genro.
A entrega do projeto se deu em tom de continuidade, pelo Legislativo, da ação conjunta em que Executivo – na voz do Presidente Lula e de seus Ministros Tarso e Nelson Jobim – e Judiciário – através do Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes – se comprometeram a empreender, no sentido de conter abusos como aqueles vistos em horário nobre da TV, pricipais sites e em capas de jornais, retratando as recentes operações da PF contra ricos e influentes.
A mudança, se ocorrer, será substancial. Pela lei atual — Lei 4.898, de 1965 — a previsão de pena é de, no máximo, seis meses de prisão. Já o projeto fixa sujeição a processo criminal e condenação (quando for o caso) de 4 a 8 anos de prisão e (leia-se “com”) multa, equivalente a 24 meses de salário da autoridade que submeter pessoa sob sua guarda a constrangimento ou vexame.
Ainda segundo o projeto de Jungmann (que também autor do termo “espetacularização”, em referência às operações da Polícia Federal), a caracterização do abuso ocorrerá quando uma autoridade praticar, omitir ou retardar ato, no exercício da função pública, para prejudicar, embaraçar ou prejudicar os direitos fundamentais do cidadão garantidos na Constituição Federal. Ofensas à liberdade individual, à integridade física e moral, à intimidade, ao direito à vida privada e à inviolabilidade da casa, são exemplos de abusos tipificados na proposta.
Atos que violem isonomia entre homens e mulheres; integridade física e moral das pessoas, por meio da exibição, na mídia, das operações; a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, são outros destaques do documento.
Mais algumas novidades estão em tornar crime as condutas de ridicularização de inocentes, vulgarização e quebra de sigilo, ordem ou execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais. Fazer afirmação falsa em ato praticado em investigação policial ou administrativa, inquérito civil, ação civil pública, ação de improbidade administrativa ou ação penal pública, também seriam considerados abusos de autoridade .
Usando o termo de “trincheira do cidadão”, o Deputado Jungman se referiu ao projeto como instrumento defesa da pessoa contra eventuais abusos estatais. O parlamentar disse que a proposta visa dar condições ao cidadão de entrar com uma ação na Justiça no caso de omissão da autoridade que investiga o caso de abuso de poder que não tome qualquer providência em 60 dias.
Essa não é a única proposta de alteração da Lei 4.898/65, Tarso Genro, ao receber cópia do projeto de Jungman, disse que vai estudá-la, e, se possível, fará um projeto único para servir de base para um texto sobre o mesmo tema em elaboração no Ministério.
Pelo visto, idéias não faltam.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Abuso de Autoridade


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

Termo com gigante repercussão midiática tem sido a "espetacularização" (Dep. Raul Jungman em entrevista à Globo News - quarta 16 Julho) do abuso de autoridade. O uso exacerbado das algemas, o comércio de informações sigilosas e a burocratização intencional do acesso à informação são exemplos recorrentes.
Com o espetáculo de demonstração de força do Estado policial suscita o debate da igualdade de direitos das classes. Dou razão aos que se disseram estupefatos com a abrupta ênfase dada a temas afetos ao uso abusivo da autoridade, a partir das imagens de ricos e influentes algemados e escoltados às delegacias pela Polícia Federal, em sua operação Satiagraha.
Há muito que "ladrões de galinha" são encaminhados a autoridades policiais com punhos cerrados e atados enquanto raras foram as vezes que essa realidade chamou a atenção dos chefes dos Poderes da República.
Também não é de hoje que detentores de informações de natureza sigilosa - em razão de suas funções públicas - fazem delas mercadoria de consumo no mercado negro da notícia. Que fique claro: não culpo a imprensa que, no gozo de seu direito de informar, persegue o furo de reportagem, mas aos jornalistas, receptadores de informação cuja origem se deve à força e ao poder do Estado, para exclusiva atuação deste no controle de condutas criminosas de seus administrados.
Mais incisivamente, há que se apontar o dedo àqueles que, no uso ou gozo de suas atribuições legais desviam-se de seus deveres - de sigilo e apuração, por exemplo - para lucrar com a divulgação de segredos de Estado. Eis aí a hipótese de conluio entre agente estatal e má-imprensa de que decorrem imagens espetaculares (ou espetaculosas!) de ricos e influentes algemados marchando em direção à prisão eivada, por isso mesmo, de ilegalidade.
Tudo para garantir um business show, mais do que um processo de apuração e punibilidade resultante dele.
Hoje, por exemplo, o Departamento de Polícia Federal divulgou outra atuação, a "Operação Ferreiro", que investiga, entre outros delitos, a venda de informações referentes às expedições de mandados judiciais para interceptação telefônica. Ou seja, o sujeito, objeto de investigação, seria procurado, avisado sobre o grampo judicial (portanto, lícito!).
Burocratização intencional de informação é uma outra nuance do abuso de autoridade. Dificultar o acesso à informação de interesse público é, igualmente, crime. Reside nesse ponto a máxima da criação de dificuldades para facilitação da venda de facilidades.
Contudo, não se tratam de condutas ignoradas pelo legislador brasileiro. Quero dizer, a Lei de Abuso de Autoridade, de 1965 (Lei nº 4.898), já contém elementos inibidores dessas formas de crime. Alguns, no entanto, poderão destacar a ausência de especificidades expressas, como os exemplos acima discutidos. Caso em que caberá lembrar o princípio da dignidade, titularizado, também e de forma inafastável, por um condenado. Ora, se assim o é, evidente que a polícia se obriga a agir com respeito à dignidade de qualquer pessoa, pobre ou rica.

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