Mostrando postagens com marcador Executivo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Executivo. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

E o mais votado não é presidente...

Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino*.

Confusão e desrespeito. É o que o sistema vigente na classe política tem promovido na cabeça do combalido eleitor.
O Poder Legislativo não disponibiliza seu Regimento Interno no site oficial, mas está nele a autorização e a regulamentação para o procedimento de composição da mesa diretora da Casa, bem como sua alteração. E - não se iluda, caro leitor - não consta do R.I. da Câmara Municipal de Angra dos Reis a obrigatoriedade de procedimento para escolha de seu presidente no dia seguinte ao da posse dos eleitos para a legislatura que se inicia.
Nem poderia! Como explicar - pela ótica da democracia - a existência de dispositivo regimental que ignorasse o desejo soberano do eleitor? Exigência, portanto, não há. Porém, bastou que houvesse a possibilidade para que a Vereadora Vilma, reconduzida ao cargo, impusesse aos demais a influência política que possui junto ao Chefe do Executivo, Prefeito Tuca Jordão. Poder de fogo herdado, ou recebido por dote, daquele que teve seu segundo mandato encerrado, o ex-Prefeito Fernando Jordão.
Ela, com seus pouco mais de 2 mil votos e muita disposição para desafios e desafetos, arrancou de 9 outros colegas Vereadores um tendencioso "sim"; calou a outra voz feminina da Casa - Lia -, esta jurídica por formação (pasme, caro leitor!) e, apesar de um sonoro, mas também insuficiente, "não" do Vereador Advogado José Antônio, tornou-se Presidenta da Câmara Municipal de Angra.
(...)
Importa deixar claro: salvo alguns casos de proibição jurídica, ao cidadão é dado o direito de votar e ser votado, e isso independe do grau de instrução que cada um possua. Eis a essência da democracia: a liberdade que se tem em escolher candidatos identificados com distintos seguimentos da sociedade. Entretanto, uma vez no poder, atos dos políticos não têm sido no sentido da reciprocidade com o eleitor. O Legislativo tem, se furtado à própria prerrogativa de fiscalização dos feitos do Executivo. Tem se omitido quanto à iniciativa de propostas cujos efeitos resultem em atendimento às demandas da sociedade que monta, através do voto, o quadro colegiado da casa.
Outra informação, notória por sinal, é a de que também fazem parte do jogo político democrático as discordâncias entre os Poderes. Igualmente e indiscutivelmente saudável é que haja conflito de ideias dentro da pluralidade (em tese!) que compõe o Legislativo.
Mas não é o que se tem visto. Acrescente-se, assim como na legislatura passada, há visível excesso e consequente confusão entre religião e política - esta, sim, profissão pública e não missão eclesiástica, divina ou coisa que valha. O tom foi dado na cerimônia de posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro.
Houve, entre os empossados, até quem ignorasse a presença de autoridades constituídas em saudação apenas a Deus e a um dos muitos pastores presentes. E isso sob efusiva afirmação de que aquela única saudação se endereçava, por extensão, aos demais. Nada mais antiprotocolar e super litúrgico.
(...)
A esta altura, nem os dedos obedecem ao cérebro. Até esta narrativa ignorou o ponto que seu autor considera polemicamente relevante: Leandro Silva, este é o nome do Vereador que, com seus 27 anos conquistou o maior número de votos no Município: mais de 4 mil.
Note, caríssimo leitor, o jovem com postura, aparência, oratória e vocabulário político, que obteve, nas urnas, o dobro de votos daquela que foi eleita dentre seus pares, também cedeu à pressão de um sistema (até mesmo ele!).
Falamos de interesses. Por isso mesmo, mais uma vez, este estupefato blogueiro faz a pergunta: tratou-se de interesse público? Por favor, a resposta é sua, caríssimo leitor!

*O autor é radialista e estudante de Direito. Texto publicado também no sítio www.noticiapescada.com.br.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

"Espetacularização"


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

O Deputado pernambucano Raul Jungman (PPS) apresentou ontem mais um dos já famosos projetos de alteração da Lei de Abuso de Autoridade na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e fez questão de entregar cópia da minuta ao Ministro da Justiça Tarso Genro.
A entrega do projeto se deu em tom de continuidade, pelo Legislativo, da ação conjunta em que Executivo – na voz do Presidente Lula e de seus Ministros Tarso e Nelson Jobim – e Judiciário – através do Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes – se comprometeram a empreender, no sentido de conter abusos como aqueles vistos em horário nobre da TV, pricipais sites e em capas de jornais, retratando as recentes operações da PF contra ricos e influentes.
A mudança, se ocorrer, será substancial. Pela lei atual — Lei 4.898, de 1965 — a previsão de pena é de, no máximo, seis meses de prisão. Já o projeto fixa sujeição a processo criminal e condenação (quando for o caso) de 4 a 8 anos de prisão e (leia-se “com”) multa, equivalente a 24 meses de salário da autoridade que submeter pessoa sob sua guarda a constrangimento ou vexame.
Ainda segundo o projeto de Jungmann (que também autor do termo “espetacularização”, em referência às operações da Polícia Federal), a caracterização do abuso ocorrerá quando uma autoridade praticar, omitir ou retardar ato, no exercício da função pública, para prejudicar, embaraçar ou prejudicar os direitos fundamentais do cidadão garantidos na Constituição Federal. Ofensas à liberdade individual, à integridade física e moral, à intimidade, ao direito à vida privada e à inviolabilidade da casa, são exemplos de abusos tipificados na proposta.
Atos que violem isonomia entre homens e mulheres; integridade física e moral das pessoas, por meio da exibição, na mídia, das operações; a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, são outros destaques do documento.
Mais algumas novidades estão em tornar crime as condutas de ridicularização de inocentes, vulgarização e quebra de sigilo, ordem ou execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais. Fazer afirmação falsa em ato praticado em investigação policial ou administrativa, inquérito civil, ação civil pública, ação de improbidade administrativa ou ação penal pública, também seriam considerados abusos de autoridade .
Usando o termo de “trincheira do cidadão”, o Deputado Jungman se referiu ao projeto como instrumento defesa da pessoa contra eventuais abusos estatais. O parlamentar disse que a proposta visa dar condições ao cidadão de entrar com uma ação na Justiça no caso de omissão da autoridade que investiga o caso de abuso de poder que não tome qualquer providência em 60 dias.
Essa não é a única proposta de alteração da Lei 4.898/65, Tarso Genro, ao receber cópia do projeto de Jungman, disse que vai estudá-la, e, se possível, fará um projeto único para servir de base para um texto sobre o mesmo tema em elaboração no Ministério.
Pelo visto, idéias não faltam.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Abuso de Autoridade


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

Termo com gigante repercussão midiática tem sido a "espetacularização" (Dep. Raul Jungman em entrevista à Globo News - quarta 16 Julho) do abuso de autoridade. O uso exacerbado das algemas, o comércio de informações sigilosas e a burocratização intencional do acesso à informação são exemplos recorrentes.
Com o espetáculo de demonstração de força do Estado policial suscita o debate da igualdade de direitos das classes. Dou razão aos que se disseram estupefatos com a abrupta ênfase dada a temas afetos ao uso abusivo da autoridade, a partir das imagens de ricos e influentes algemados e escoltados às delegacias pela Polícia Federal, em sua operação Satiagraha.
Há muito que "ladrões de galinha" são encaminhados a autoridades policiais com punhos cerrados e atados enquanto raras foram as vezes que essa realidade chamou a atenção dos chefes dos Poderes da República.
Também não é de hoje que detentores de informações de natureza sigilosa - em razão de suas funções públicas - fazem delas mercadoria de consumo no mercado negro da notícia. Que fique claro: não culpo a imprensa que, no gozo de seu direito de informar, persegue o furo de reportagem, mas aos jornalistas, receptadores de informação cuja origem se deve à força e ao poder do Estado, para exclusiva atuação deste no controle de condutas criminosas de seus administrados.
Mais incisivamente, há que se apontar o dedo àqueles que, no uso ou gozo de suas atribuições legais desviam-se de seus deveres - de sigilo e apuração, por exemplo - para lucrar com a divulgação de segredos de Estado. Eis aí a hipótese de conluio entre agente estatal e má-imprensa de que decorrem imagens espetaculares (ou espetaculosas!) de ricos e influentes algemados marchando em direção à prisão eivada, por isso mesmo, de ilegalidade.
Tudo para garantir um business show, mais do que um processo de apuração e punibilidade resultante dele.
Hoje, por exemplo, o Departamento de Polícia Federal divulgou outra atuação, a "Operação Ferreiro", que investiga, entre outros delitos, a venda de informações referentes às expedições de mandados judiciais para interceptação telefônica. Ou seja, o sujeito, objeto de investigação, seria procurado, avisado sobre o grampo judicial (portanto, lícito!).
Burocratização intencional de informação é uma outra nuance do abuso de autoridade. Dificultar o acesso à informação de interesse público é, igualmente, crime. Reside nesse ponto a máxima da criação de dificuldades para facilitação da venda de facilidades.
Contudo, não se tratam de condutas ignoradas pelo legislador brasileiro. Quero dizer, a Lei de Abuso de Autoridade, de 1965 (Lei nº 4.898), já contém elementos inibidores dessas formas de crime. Alguns, no entanto, poderão destacar a ausência de especificidades expressas, como os exemplos acima discutidos. Caso em que caberá lembrar o princípio da dignidade, titularizado, também e de forma inafastável, por um condenado. Ora, se assim o é, evidente que a polícia se obriga a agir com respeito à dignidade de qualquer pessoa, pobre ou rica.

Visite o blog da minha filha, Ana Luiza!