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quinta-feira, 17 de julho de 2008

Abuso de Autoridade


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

Termo com gigante repercussão midiática tem sido a "espetacularização" (Dep. Raul Jungman em entrevista à Globo News - quarta 16 Julho) do abuso de autoridade. O uso exacerbado das algemas, o comércio de informações sigilosas e a burocratização intencional do acesso à informação são exemplos recorrentes.
Com o espetáculo de demonstração de força do Estado policial suscita o debate da igualdade de direitos das classes. Dou razão aos que se disseram estupefatos com a abrupta ênfase dada a temas afetos ao uso abusivo da autoridade, a partir das imagens de ricos e influentes algemados e escoltados às delegacias pela Polícia Federal, em sua operação Satiagraha.
Há muito que "ladrões de galinha" são encaminhados a autoridades policiais com punhos cerrados e atados enquanto raras foram as vezes que essa realidade chamou a atenção dos chefes dos Poderes da República.
Também não é de hoje que detentores de informações de natureza sigilosa - em razão de suas funções públicas - fazem delas mercadoria de consumo no mercado negro da notícia. Que fique claro: não culpo a imprensa que, no gozo de seu direito de informar, persegue o furo de reportagem, mas aos jornalistas, receptadores de informação cuja origem se deve à força e ao poder do Estado, para exclusiva atuação deste no controle de condutas criminosas de seus administrados.
Mais incisivamente, há que se apontar o dedo àqueles que, no uso ou gozo de suas atribuições legais desviam-se de seus deveres - de sigilo e apuração, por exemplo - para lucrar com a divulgação de segredos de Estado. Eis aí a hipótese de conluio entre agente estatal e má-imprensa de que decorrem imagens espetaculares (ou espetaculosas!) de ricos e influentes algemados marchando em direção à prisão eivada, por isso mesmo, de ilegalidade.
Tudo para garantir um business show, mais do que um processo de apuração e punibilidade resultante dele.
Hoje, por exemplo, o Departamento de Polícia Federal divulgou outra atuação, a "Operação Ferreiro", que investiga, entre outros delitos, a venda de informações referentes às expedições de mandados judiciais para interceptação telefônica. Ou seja, o sujeito, objeto de investigação, seria procurado, avisado sobre o grampo judicial (portanto, lícito!).
Burocratização intencional de informação é uma outra nuance do abuso de autoridade. Dificultar o acesso à informação de interesse público é, igualmente, crime. Reside nesse ponto a máxima da criação de dificuldades para facilitação da venda de facilidades.
Contudo, não se tratam de condutas ignoradas pelo legislador brasileiro. Quero dizer, a Lei de Abuso de Autoridade, de 1965 (Lei nº 4.898), já contém elementos inibidores dessas formas de crime. Alguns, no entanto, poderão destacar a ausência de especificidades expressas, como os exemplos acima discutidos. Caso em que caberá lembrar o princípio da dignidade, titularizado, também e de forma inafastável, por um condenado. Ora, se assim o é, evidente que a polícia se obriga a agir com respeito à dignidade de qualquer pessoa, pobre ou rica.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Incompetência na Acepção da Imprensa


Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.

Manchete de O Globo desta terça-feira (15 de Julho): "Gilmar: Tarso é incompetente para opinar sobre caso Dantas". Chamo sua atenção, caro leitor, para a acepção do termo "incompetente" à qual o periódico se ateve.
Para o Dicionário Aurélio, entre as acepções do termo, encontramos: 1 - "faculdade que a lei concede a funcionário, juiz ou tribunal, para apreciar e julgar certos pleitos ou questões" e 2 - "capacidade, aptidão". Tanto a manchete, quanto o conteúdo da matéria, são no sentido de orientar o leitor desavisado para o segundo significado - incapacidade, inaptidão de Tarso Genro.
Sem nenhum interesse político em qualquer dos lados, registro aqui: não há razão para duvidar da real intenção do Ministro do Supremo. Ao se utilizar do termo, o fez referindo-se à atribuição conferida por lei, que o Ministro da Justiça não tem. Não me parece que Gilmar Mendes tenha se referido à aptidão pessoal de Tarso Genro para desclassificá-lo, como induz manchete e matéria do jornal in comento.
Ora, jargões técnicos são arrazoados e orientados com a finalidade, o objetivo de não permitir a dualidade de entendimentos, a chamada ambiguidade, que é grande inimiga da mensagem objetiva.
O que a Imprensa tem chamado de crise entre o Judiciário e o Executivo, acentuada pelas últimas decisões sobre prisão ou liberdade de investigados e acusados da operação Satiagraha, da Polícia Federal, é forte exemplo de o quanto, no mais das vezes, acepções técnicas são ignoradas para garantir o drama com que a própria Imprensa tempera suas matérias jornalísticas, em detrimento da real mensagem dos atores de uma "crise".
No exercício da comunicação como atividade séria, sacerdócio e prestação de serviço de cidadania, não podem, não devem ser desconsiderados significados e expressões de termos técnicos, sob pena de promoção de irresponsabilidade profissional e prejuízos causados, não só aos envolvidos, mas também à sociedade como um todo.

Visite o blog da minha filha, Ana Luiza!