quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Ciência é cidadania!

A Semana Nacional de Ciência e Tecnologia de 2009 ocorrerá entre 19 e 25 de outubro de 2009. O tema principal será: “Ciência no Brasil”. Além de promover muitas atividades de divulgação científica, divulgaremos e debateremos em todo o país questões relativas à ciência e tecnologia no Brasil: vamos refletir sobre o passado da nossa ciência e tecnologia, conhecer e analisar a sua situação presente e discutir e planejar o seu futuro.

Festejando a oportunidade, informo a você, leitor, que minha presença no evento está confirmada e será marcada pela palestra "Pluralismo - diversidade cultural e religiosa na representação política".

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Abusividade: cadastramento de clientes x segurança do crédito

Neste post, uma consulta que me fez o Sr. Alexandre Rudolfo Soares. Veja o caso:

Como fica a questão que me deparei hoje? Sei que fica um pouco fora do escopo do post, mas talvez vocês possam me auxiliar a tirar uma dúvida.
Fui fazer uma compra numa rede de supermercados, na qual tenho cadastro de cliente a mais de 6 anos e sempre emito cheque pré-datado para controle financeiro pessoal, assim sendo sei o quanto gasto de supermercado no mês subsequente.
Acontece que a dois meses venho utilizando o cheque de minha conta conjunta com minha esposa, na qual ela é titular e no cheque está impresso somente o CPF dela, e meu nome está abaixo ao dela (mas sem CPF).
Além do mau atendimento por parte da gerência, atendente, fiquei de certa forma constrangido perante todos os que estavam aguardando na fila, na qual me fizeram esperar por mais de 45min. para resolver esse impasse.
Ou seja, meu nome não serve de nada sendo dependente da conta conjunta? É legal a não aceitação do estabelecimento do cheque pré-datado emitido pela minha pessoa?
Desde já agradeço,CordialmenteAlexandre Rudolfo Soares

Resposta:

Sr. Alexandre,

Inicialmente, manifesto o meu contentamento por sua atenção a este espaço. Seu comentário, em forma de consulta, sintetiza o resultado esperado por mim quando visualizo no blog COMUNICAÇÃO E DIREITO um canal de discussões que acrescentem no dia-a-dia das pessoas.
Passemos, pois, à sua dúvida.
O questionamento que faz é no sentido de saber se a loja a que se referiu poderia ou não lhe impor a exigência de que constasse seu número de CPF nas folhas de cheque cuja conta é conjunta entre o senhor e sua esposa. Não ficou claro, porém, se conseguiu ou não efetuar a compra da maneira que pretendia.
Em sua narrativa há a informação de que ambos, o senhor e sua esposa, possuem cadastro de clientes na empresa, que – ainda assim – dificultou a aceitação do pagamento com cheque em razão de não constar nele o seu número de CPF, apenas o dela, que figura como titular da conta corrente.
Não se pode negar, é razoável que as empresas procurem se cercar de critérios de segurança consistentes em diminuir ou inibir os chamados “calotes”. As semelhanças de identificações, a quantidade de homônimos e a secular má fé, indissociável da existência humana coletiva, seja em maior ou menor incidência, são itens combatidos com medidas* como, por exemplo, o cruzamento do nome com o número do CPF de potencial comprador.
Por outro lado, o cadastro interno de clientes também está entre os critérios de segurança e se mostra indiscutivelmente eficaz quando a intenção é ter certeza da identificação de clientes cadastrados. Eis o que pareceu ser o seu caso. Ora, tendo sido submetido a cadastramento em que ficaram demonstrados e registrados – antecipadamente – seus dados e sua assinatura em ficha, não se apresenta razoável a posterior exigência, por parte da loja, de item que o próprio empresário já possui sobre o cliente.
O quadro narrado é, portanto, de abusividade na relação de consumo, principalmente porque uma das maiores justificativas do tal cadastramento reside na chamada “fidelização de clientes”, muito praticada no mercado varejista e sustentada sobre o argumento de que o cadastrado gozará de facilidades em suas aquisições.
Estabeleceu-se uma relação de crédito, de confiança entre o senhor e a empresa de que reclama. Esta relação nasceu no exato momento em que ela própria o inseriu em seu quadro de cadastrados. No seu caso, como houve constrangimento, o senhor poderá pleitear judicialmente uma reparação**.
Outra sugestão é a de que procurem o banco em que o casal possua conta conjunta e solicitem a impressão de ambos os números de CPF nas folhas dos cheques e não apenas o do titular do vínculo. Isso pode evitar alguns infortúnios futuros.

*Em acordo com a Política Nacional de Relação de Consumo, art. 4º e seguintes do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei 8.078/90.

**Com base nos art. 6º, VI; 51 IV e 14, § 1º, I – todos do CDC.

Visite o blog da minha filha, Ana Luiza!