quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Seminário - Assistencialismo Político

Os "Centros Sociais", criados e mantidos por políticos, são ou não "currais eleitorais"?
Sem tergiversar e com análise técnica do fato social, com a palavra, o TRE do Rio de Janeiro, que vai promover um Seminário com o tema Assistencialismo Político:

As mais diversas fontes de informação, tais como os resultados eleitorais, as reportagens jornalísticas, os estudos científicos ou mesmo as procedentes de pesquisa à rede mundial de computadores (Internet) apontam para a complexidade da questão diante do frágil limiar entre a concepção de assistência social e a captação de sufrágio, evidenciando, ainda, conflitos que perpassam o tema.

Com a finalidade de trazer o assunto à discussão e proporcionar um debate profícuo, a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro promove o Seminário “Assistencialismo Político” cuja abordagem multidisciplinar, constituída de representantes da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, Poder Legislativo, Antropologia e Jornalismo, permitirá aos participantes do evento vislumbrarem diversos matizes de uma prática que se apresenta como um desafio para esta Justiça Especializada e para a própria sociedade brasileira no exercício da cidadania.

A abertura do seminário será com a palestra "Assistência Social x Assistencialismo Político", ministrada por ninguém menos que o Ministro Carlos Ayres Britto, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

O cidadão leigo, o estudante e - principalmente - os profissionais dos mundos jurídico e político são esperados para este evento sem precedentes. O evento acontecerá no dia 06 de novembro, a partir das 10 horas, no auditório da Escola Judiciária Eleitoral no Rio de Janeiro - Av Presidente Wilson, 198, 2* andar, Centro.

Para saber mais sobre o seminário e até fazer sua inscrição, sem custo algum, clique aqui.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Bulas: finalmente, consumidores terão acesso a instruções de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou mudanças nas bulas de remédios para dar mais clareza às orientações sobre o uso de medicamentos.

Com a medida, elas deverão vir em letras maiores e organizadas sob a forma de perguntas e respostas. Termos de difícil compreensão serão trocados, como "posologia", que dará lugar a "como devo usar esse medicamento?". Em vez de "contraindicações", entra "quando não devo usar esse medicamento?".

As empresas tem até 2011 para se adequar às novas regras, que atendem à exigência de máxima informação e vão ao encontro da indiscutível vulnerabilidade técnica do consumidor, valores expressos, desde 1990, no Código de Defesa de Proteção e Defesa do Consumidor (art. 4º, IV e art. 6º, III do CDC).

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Consumidor e Imposto de Renda: Governo atrasa restituição e bancos antecipam vencimento

É muito comum que o consumidor recorra à antecipação da restituição do imposto de renda, a título de empréstimo, na rede bancária.

Trata-se de um serviço que cresceu muito nos últimos anos, principalmente por dois motivos: primeiro porque os bancos investiram pesado na divulgação e, segundo, porque o Governo, até então, não estava demorando para pagar esta restituição.

Mas, o quadro acaba de mudar, graças a uma suposta queda na arrecadação, apresentada como motivo para o adiamento na devolução do Imposto de Renda.

Sob os argumentos de que não existe data fixa para a restituição e de que o governo paga pela demora, com juros à taxa Selic, em média 0,7% ao mês, foi anunciada uma "demora" para restituir o imposto ao contribuinte.

Porém, os consumidores pagam a tal antecipação do crédito na modalidade de empréstimo. A chamada “antecipação do IR”, é concedida sob taxas que variam de 2 a 4% ao mês, configurando-se um real prejuízo ao consumidor que precisa estender o empréstimo por um longo período.

Não bastasse tudo isso, o consumidor deve estar atento ao texto do contrato de antecipação do IR. Há casos em que é fixada uma data-limite para o pagamento deste empréstimo em dezembro/09, com previsão de execução judicial, caso não seja pago até a data. Também há empréstimos feitos com nota promissória, cujo vencimento está previsto para o fim do ano também, casos em que, os consumidores se sujeitam a pagar, ainda, multa e juros pelo atraso.

Exemplo de lei consumerista no mundo jurídico, é o Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vem em socorro de quem se vê em situações semelhantes. Não se pode ignorar, o empréstimo bancário é concedido com vínculo de garantia na restituição do IR. Por isso, não pode prever vencimento que se antecipe à restituição, bem como não se pode admitir cobrança de qualquer taxa extra e juros pelo atraso - aliás, que atraso?.

O texto da Lei do Consumidor é enfático em dizer que os contratos de consumo devem ser regidos pela boa-fé e interpretados de forma favorável ao consumidor. Ora, se a intenção das partes é justamente vincular e gerar uma garantia ao empréstimo com a restituição do IR, é absolutamente abusivo cobrar qualquer taxa extra ou multa ao consumidor. Reforce-se, não se pode admitir o vencimento antecipado da dívida, enquanto a restituição não for feita.

Sem dúvida que, para o consumidor, continuará existir a obrigação de pagar mensalmente as taxas de juros fixadas no contrato, em favor do banco credor a quem incumbe a remuneração do seu capital. Portanto, antes de receber a restituição, ou que tenha acrescido ao contrato qualquer taxa extra, multa ou juros por atraso, qualquer consumidor cobrado o será de forma ilícita e poderá recorrer ao Judiciário contra essa cobrança, considerada abusiva.


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