sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Consumidor e Imposto de Renda: Governo atrasa restituição e bancos antecipam vencimento

É muito comum que o consumidor recorra à antecipação da restituição do imposto de renda, a título de empréstimo, na rede bancária.

Trata-se de um serviço que cresceu muito nos últimos anos, principalmente por dois motivos: primeiro porque os bancos investiram pesado na divulgação e, segundo, porque o Governo, até então, não estava demorando para pagar esta restituição.

Mas, o quadro acaba de mudar, graças a uma suposta queda na arrecadação, apresentada como motivo para o adiamento na devolução do Imposto de Renda.

Sob os argumentos de que não existe data fixa para a restituição e de que o governo paga pela demora, com juros à taxa Selic, em média 0,7% ao mês, foi anunciada uma "demora" para restituir o imposto ao contribuinte.

Porém, os consumidores pagam a tal antecipação do crédito na modalidade de empréstimo. A chamada “antecipação do IR”, é concedida sob taxas que variam de 2 a 4% ao mês, configurando-se um real prejuízo ao consumidor que precisa estender o empréstimo por um longo período.

Não bastasse tudo isso, o consumidor deve estar atento ao texto do contrato de antecipação do IR. Há casos em que é fixada uma data-limite para o pagamento deste empréstimo em dezembro/09, com previsão de execução judicial, caso não seja pago até a data. Também há empréstimos feitos com nota promissória, cujo vencimento está previsto para o fim do ano também, casos em que, os consumidores se sujeitam a pagar, ainda, multa e juros pelo atraso.

Exemplo de lei consumerista no mundo jurídico, é o Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vem em socorro de quem se vê em situações semelhantes. Não se pode ignorar, o empréstimo bancário é concedido com vínculo de garantia na restituição do IR. Por isso, não pode prever vencimento que se antecipe à restituição, bem como não se pode admitir cobrança de qualquer taxa extra e juros pelo atraso - aliás, que atraso?.

O texto da Lei do Consumidor é enfático em dizer que os contratos de consumo devem ser regidos pela boa-fé e interpretados de forma favorável ao consumidor. Ora, se a intenção das partes é justamente vincular e gerar uma garantia ao empréstimo com a restituição do IR, é absolutamente abusivo cobrar qualquer taxa extra ou multa ao consumidor. Reforce-se, não se pode admitir o vencimento antecipado da dívida, enquanto a restituição não for feita.

Sem dúvida que, para o consumidor, continuará existir a obrigação de pagar mensalmente as taxas de juros fixadas no contrato, em favor do banco credor a quem incumbe a remuneração do seu capital. Portanto, antes de receber a restituição, ou que tenha acrescido ao contrato qualquer taxa extra, multa ou juros por atraso, qualquer consumidor cobrado o será de forma ilícita e poderá recorrer ao Judiciário contra essa cobrança, considerada abusiva.


Um comentário:

  1. gostaria de saber se posso recorrer judicialmente devido a morosidade na minha restituição do IR, fiz a declaração em 2004, caí na malha fina, nao recebi a intimação, fui até a receita apresentar a documentação que prova que tenho direito e minha impugnação esta parada desde 17/09/2008 na delegacia da fazenda. Aguardo resposta.

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Agradeço o interesse e espero mesmo por sua impressão.
Obrigado.

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