Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) concede entrevista: "Afronta a Senado Federal!"
Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino*
Há um termo jurídico para o processo de produção das emendas à Cosntituição no Congresso: Processo Legislativo ou, como preferem os especialistas no assunto: Devido Processo Legislativo. Regulado pelo próprio texto constitucional, consiste basicamente em apresentação de projeto à Comissão de Constituição e Justiça da casa - Senado Federal ou Câmara dos Deputados -, cuja aprovação resulta em ser o projeto de lei submetido ao plenário da casa. Se houver aprovação da iniciativa, o projeto, que continua com esse mesmo status, segue para a outra casa para sofrer semelhante processo, aqui chamado de revisão.
Esse sistema bicameral do Poder Legislativo brasileiro, é bom lembrar, exige votações dúplices em ambas as casas. É o que os doutos do Direito qualificam como "rigidez" exigida para que se altere o texto da Lei Maior do país.
Reside neste ponto a polêmica com a qual o cidadão brasileiro acordou hoje (sexta - 19/Dez.): boa parte dos veículos de imprensa divulgou a votação da PEC dos Vereadores no Senado como decisiva para que ocorresse o aumento das vagas nas Câmaras Municipais. De fato, o aumento teria ocorrido se a aprovação de ontem no Senado mantivesse o texto original do projeto, exatamente como saiu da Câmara dos Deputados. Mas não foi o que aconteceu.
Na função de casa revisora, desempenhada pelo Senado, houve a inclusão - por exemplo - de um artigo que, na opinião deste humilde blogueiro, foi decisivo para a percepção da presença de interesses escusos na aprovação dessa PEC. O dispositivo garante à proposta o efeito retroativo, às recentes eleições, da emenda que aumenta o número de vagas em mais 7.000 cadeiras de vereadores e foi votado às pressas e às vésperas do recesso dos parlamentares.
É a própria Constituição que determina o retorno à casa iniciadora de propostas de emendas que sofram alterações pela casa revisora. Note, caro leitor, a PEC original - que saiu da Câmara - não tinha o polêmico e famigerado artigo, acrescentado pelos 58 votos de Senadores, muitos deles visando reforço e perpetuação de poder em suas bases eleitorais.
Ao receber de volta a PEC alterada, o Deputado Arlindo Chinaglia, Presidente da Câmara, afirmou o que dele se esperava: primeiro, que não haverá pressa em apreciar o texto alterado; segundo, que o diabólico item (aquele de efeito retroativo), por si só contraria o sentimento da Câmara.
Totalmente ressentido do posicionamento de Chinaglia, o Presidente do Senado, Garibaldi Alves, afirmou tratar-se de afronta à casa que preside e mais: que vai recorrer ao Supremo contra a recusa imediata da mesa diretora da Câmara. A chateação de Garibaldi tem explicação: a fase por que vai passar a PEC dos Vereadores na Câmara dos Deputados - essa sim! - é definitiva.
Peço licença e desculpa a você, caro leitor, para explicitar que comemoro - e muito! - a decisão do Presidente da Câmara, primeiro, por tratar-se de respeito ao texto constitucional e, depois, por respeitar aos eleitores, que votamos, escolhemos, segundo prerrogativa constitucional que impõe soberania a tal ato de cada um do povo.
Embora não se possa ter certeza de qual terá sido o resultado quando essa queda-de-braços terminar, importa pedir que continuemos vigilantes e críticos sobre esse e todos os assuntos que são discutidos na política do país, exatamente porque depois da discussão, os assuntos viram regras. E as regras do jogo, nem sempre são em favor de jogadores desatentos...
*O autor é radialista e estudante de Direito. Acompanhe seus textos também no sítio NOTÍCIA PESCADA.COM
Foto: Geraldo Magela - Agência Senado.
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