sábado, 26 de setembro de 2009

A greve dos bancários e o consumidor

Imagem: José Luiz da Conceição (Estadão)

Consumidor, muito cuidado: a deflagrada greve dos bancários, por si só, não tem o condão de prorrogar os prazos para pagamentos de parcelas ou prestações.

No site do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC -, foi postada uma orientação do diretor presidente, Dr. José Geraldo Tardin. O especialista alerta para o fato de que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

E é exatamente por isso que você deve estar atento, caro leitor. Veja o que fazer para evitar a inadimplência durante a greve:

· o consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone). As casas lotéricas recebem esses pagamentos;

· os boletos e carnês de lojas que oferecem produto ou serviço o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

· as transações bancárias o consumidor poderá fazê-las por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;

· é importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, que saiba ser devedor não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realiza-lo;

· caso o fornecedor (o banco) não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto a um órgão de proteção e defesa do consumidor.

O IBEDEC ainda alerta, informando que o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. Exatamente porque a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores é consequência do risco da atividade bancária e a Lei do Consumidor veda que tal responsabilidade seja atribuída ao consumidor.

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