quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Reforma eleitoral: liberdade ao debate na internet


A lei da minirreforma eleitoral foi sancionada ontem (29/set/09) pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que só vetou três dispositivos. O primeiro foi o item que impunha restrições ao debate entre candidatos em sites, na internet. Objeto de aprovação na Câmara no dia 16, o projeto original enquadrava a grande rede nas mesmas regras eleitorais aplicáveis à TV e ao rádio. À essa equiparação feita no texto original, o Ministro Carlos Ayres Brito - Presidente do TSE - já fazia críticas.
De acordo com matéria publicada hoje em O Globo, graças ao veto, aspectos como a isonomia na participação e no número dos candidatos não será exigida nos debates de sites. Por outro lado, a Folha (para assinantes), informa que o texto que entra em vigor já nas eleições de 2010, manteve, por exemplo, a vedação constitucional ao anonimato. A matéria da Folha alerta para a possibilidade de dúvidas sobre o controle de comentários feitos por leitores de blogs.
O parcelamento de multas eleitorais e a mudança no cálculo da dedução do Imposto de Renda das empresas de mídia que cedem espaço para a campanha eleitoral gratuita, são regras que caíram com os outros dois vetos. Mas, atenção: esta última mudança atinge apenas regras de cálculo. As emissoras continuam obrigadas a informar à Receita o valor da publicidade comercial do ano anterior.
O portal G1 fez um infográfico mostrando as principais regras para as eleições de 2010.

*Imagem: www.midianews.com.br

sábado, 26 de setembro de 2009

A greve dos bancários e o consumidor

Imagem: José Luiz da Conceição (Estadão)

Consumidor, muito cuidado: a deflagrada greve dos bancários, por si só, não tem o condão de prorrogar os prazos para pagamentos de parcelas ou prestações.

No site do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC -, foi postada uma orientação do diretor presidente, Dr. José Geraldo Tardin. O especialista alerta para o fato de que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

E é exatamente por isso que você deve estar atento, caro leitor. Veja o que fazer para evitar a inadimplência durante a greve:

· o consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone). As casas lotéricas recebem esses pagamentos;

· os boletos e carnês de lojas que oferecem produto ou serviço o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

· as transações bancárias o consumidor poderá fazê-las por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;

· é importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, que saiba ser devedor não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realiza-lo;

· caso o fornecedor (o banco) não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto a um órgão de proteção e defesa do consumidor.

O IBEDEC ainda alerta, informando que o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. Exatamente porque a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores é consequência do risco da atividade bancária e a Lei do Consumidor veda que tal responsabilidade seja atribuída ao consumidor.

Visite o blog da minha filha, Ana Luiza!