quarta-feira, 18 de junho de 2008

Concursos: Novas Estratégias da Administração

Por Sânio Eduardo Fontes de aquino.
Poucas coisas são tão modernas e estão tanto na moda quanto buscar uma vaga na Administração Pública. Os concursos estão cada vez mais concorridos. Conseqüentemente, as estratégias estão cada vez mais diversificadas, tanto por parte dos candidatos quanto por parte das bancas.
Enquanto os candidatos procuram se orientar pela bibliografia sugerida pelo edital, por exemplo, as bancas organizadoras dos concursos têm tomado medidas administrativas que objetivam a liberdade de contratação, ou melhor, uma tranqüilidade para convocar apenas aqueles candidatos que estejam em um número de classificação que interesse à instituição naquele momento.
No passado essa discricionariedade (liberdade) para nomear apenas alguns e não todos aqueles era fortemente combatida e derrotada por um instrumento jurídico chamado mandado de segurança. A mecânica é a seguinte: se o edital, por exemplo, falava em 50 vagas e um determinado candidato se classificou na 49ª posição, o mandado de segurança é o instrumento com o qual esse candidato solicitaria a um juiz, que lhe garantisse o direito líquido e certo de não ser restringido em sua expectativa pela nomeação àquela vaga divulgada como existente. Significa dizer que antes de findado o prazo de validade do concurso, o candidato deverá ser contratado pela instituição para a qual prestou o concurso e se classificou dentro de seu número de vagas.
É quase inimaginável, porém, a quantidade de mandados de segurança que casos como esse acima exemplificado tem ensejado no Judiciário. A estatística, então, fez nascer uma nova estratégia: os modernos editais trazem agora um número quase insignificante de vagas. O número de postos em aberto, registrado no documento que dita as regras do concurso, é agora da ordem de um décimo da necessidade real, senão menor, para que não mais se possa alegar um “direito líquido e certo” que é requisito para o uso daquele instrumento (mandado de segurança).
Cabe agora um exemplo bem mais próximo e concreto: no último concurso para a Corregedoria de Justiça – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a oitava região – que inclui Angra dos Reis, Paraty, Mangaratiba, Seropédica e outros – tinha como prevista para contratação de técnicos apenas duas vagas.
Retomando tudo o que já se expôs aqui, acrescento não mais dois detalhes: a constante e inevitável aposentadoria dos servidores e – principalmente – a inauguração recente do Fórum de Mangaratiba. Ora, será mesmo que a contratação de apenas dois técnicos supriria a necessidade do atual quadro administrativo do Judiciário fluminense em nossa região? Deixo a resposta para os “concurseiros” ...
*Sânio Eduardo Fontes de Aquino é radialista e graduando em Direito pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Contatos, sugestões ou críticas para fontes.edu@gmail.com

3 comentários:

  1. Não me desanime, amigo! Sou "concurseira"...Fazer o q? Aos 45 "do 2o tempo" é mto difícil qq outra oportunidade de emprego q, não, o público. Fazer o q, prezado colunista??

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Não tenho respostas, mas fico pensando se essa não é apenas mais uma das milhares de estratégias do chamado "jeitinho brasileiro"? Celebrado por tantos (a ponto de merecer alguns ensaios acadêmicos do renomadíssimo antropólogo Roberto DaMatta e até um programa no Canal Futura), eu vejo esse tal jeitinho - que não tem preconceito de classe, etnia, religião, opção sexual, mas que sempre privilegia o mais exxxperrrto - como uma das maiores senão a maior praga do Brasil. Mesmo que essa seja, "inexoravelmente" (será?), uma das características identitárias das quais os brasileiros mais se orgulham, confesso que morro de vergonha dela. No caso que você discute no seu texto, chamo isso de uma jogada "esperta" para encobrir improbidade administrativa, já que, ao meu ver, o administrador tem por obrigação, por mandato popular, planejar com precisão onde, como e por que vai gastar o dinheiro dos nossos impostos - que, afinal, devem ser revertidos em favor da população que o elegeu. Se não o faz, ou é incompetente ou há interesses escusos por trás disso. Como, por exemplo, manter de forma inadequada e indevida trabalhadores temporários em cargos públicos (em geral, por razões eleitoreiras) até que decida preenchê-los com quem realmente está habilitado pra isso.

    Abraço.


    Moby

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Agradeço o interesse e espero mesmo por sua impressão.
Obrigado.

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