domingo, 19 de julho de 2009

Presidente da OAB-RJ sugere reinterpretação da Lei de Estágio


Na última sexta-feira (17), o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, chamou a atenção da comunidade jurídica para algo que há muito me preocupava. A obrigatoriedade de o estagiário de direito se vincular às atividades jurídicas é, sem dúvida, instrumento que viabiliza o contato com o mundo prático profissional. Mas, a questão é: até que ponto as atividades típicas de um escritório de advogacia reúnem todos os elementos necessários à formação do estudante de Direito.

São inúmeras as possibilidades profissionais para o bacharel da ciência jurídica e a advocacia é apenas uma das mais distintas atividades que compõem o leque de opções para o egresso de uma escola de Direito.

Eis a incompatibilidade da lei com a necessidade fática do estudante: para um universo policromático de opções profissionais, a obrigatoriedade de exercer apenas um certo tipo de ofício no período acadêmico.
A interpretação literal da lei traz prejuízos aos escritórios e aos próprios estagiários, que acabarão por ter dificuldades no mercado de trabalho (Wadih Damous).
A exigência monocromática, concordo com Damous, não se mostra eficiente em preparar o formando para o pluralíssimo mercado de trabalho.

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