A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. São elas:
Súmula 417 - projeto da ministra Eliana Calmon - "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".
Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux - "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
Súmula 419 - projeto do ministro Felix Fischer - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".
Súmula 420 - projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".
Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
Posteriormente, matérias sobre cada uma e seus precedentes serão disponibilizadas aqui no COMUNICAÇÃO E DIREITO.
Súmula 417 - projeto da ministra Eliana Calmon - "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".
Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux - "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
Súmula 419 - projeto do ministro Felix Fischer - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".
Súmula 420 - projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".
Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
Posteriormente, matérias sobre cada uma e seus precedentes serão disponibilizadas aqui no COMUNICAÇÃO E DIREITO.
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Obrigado.