sábado, 27 de março de 2010

Renato Russo - 50 anos do "Trovador Solitário"

O cantor Renato Russo (Foto: Marcelo Fróes/Arquivo pessoal)

Em homenagem a Bertrand Russell e Jean-Jacques Russeau, Renato Manfredini Júnior resolveu se chamar RENATO RUSSO. Se estivesse entre nós, de carne e osso, o imortal "Trovador Solitário" estaria completando hoje (27) 50 anos de idade.
Em reverência ao poeta de minha juventude, uma singela manifestação de saudade.

Assista: Legião Urbana - Pais e Filhos



quarta-feira, 24 de março de 2010

A inconstitucionalidade da "emenda Ibsen"

Em comentário ao último post, a leitora Ana Paula deixou a seguinte pergunta:
Na sua opinião seria inconstitucional (a "emenda Ibsen"), mesmo não estando nas cláusulas pétreas?
Obrigado por sua contribuição, Ana. Dada à relevância da questão, a resposta vai em forma de post:


Na verdade, engana-se quem pensa que essa contenda está distante de vedações enrigecidas na Carta Política brasileira (cláusulas pétreas). Guardado o respeito a opiniões contrárias, cabe insistir que o conteúdo da proposta de emenda à Constituição, no que se refere à divisão dos royalties, representa uma colisão frontal com a autonomia dos Estados produtores e - pior - atinge, nesse sentido, o pacto federativo. Eis uma cláusula imutável!

Subtrair mais de 7 bilhões de reais da receita do Estado do Rio de Janeiro é inviabilizar sua autonomia econômica. Resta claro que a "emenda Ibsen" afeta o núcleo essencial do princípio federativo. Trata-se do que o constitucionalista Luís Roberto Barroso chama de vulneração do limite material do poder de reforma*.

Por oportuno, à declaração feita recentemente pelo ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, acrescente-se: considerando a fusão de duas premissas - 1) quebra do pacto federativo e 2) consequente mácula à autonomia do ente estatal - a hipótese de um parlamentar do Senado Federal levar essa discussão ao Supremo antes mesmo que o projeto se transmute em emenda constitucional é perfeitamente plausível.

Em casos como este - que, felizmente toma espaço educativo na mídia - a doutrina é pacífica em admitir um controle de constitucionalidade preventivo, ou seja um controle do Supremo sobre a inconstitucionalidade do processo legislativo em si.

Por exemplo, um senador da República poderia fazer uso da impetração de um mandado de segurança no Supremo e em face da Mesa Diretora do Senado, em que o direito líquido e certo estaria na simples deliberação da proposta na Casa (deliberação vedada: art. 60, § 4º, I c/c art. 1º e art. 18 da Constituição).

Não se pode ignorar que o valor republicano da autonomia, na organização política brasileira, está afeto ao poder de autodeterminação do ente federativo, que é exatamente o que garante a capacidade regional de auto-organização, auto-governo e auto-administração.

Convém deixar claro: é o Estado do Rio de Janeiro que sedia mais de 80% da produção petrolífera nacional e não é outro estado que sofre os efeitos de tamanha proporção exploratória.

*BARROSO, Luís Roberto - Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo - 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 171/173.

Gilmar Mendes diz que Emenda Ibsen pode ser considerada inconstitucional

Fonte: Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse na última terça (23) que o projeto da partilha do pré-sal, no qual está inserido o debate sobre a divisão de royalties , pode ser considerado inconstitucional pela Corte.

Segundo Gilmar, o assunto deve acabar sendo definido pelos ministros do Supremo, em função do embate que está formado. "Eu chamei a atenção para o fato de que a chamada Emenda Ibsen [ dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) ] assenta-se num critério de distribuição do FPE [ Fundo de Participação dos Estados ], que foi uma lei complementar dos anos 90, que o Supremo vem de considerar inconstitucional", disse o ministro.

Isso pode reabrir todo o debate para que os ministros do Supremo considerem o novo FPE também na questão dos royalties do pré-sal, disse o ministro, após participar de encontro com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP).

sexta-feira, 12 de março de 2010

Adeus, Glauco!

A arte brasileira nem teve tempo de se despedir do gênio GLAUCO Vilas Boas, o "pai"do GERALDÃO. Vai-se o autor, ficam suas obras.









Tira do livro Geraldão - 3:Ligadão taradão na televisão / Reprodução L&PM

Cezar Peluso: Há completo desprezo pela legalidade no Brasil

Uma entrevista concedida ao site CONJUR, em junho do ano passado revela um pouco do pensamento do novo Presidente do STF. Em entrevista concedida ao jornalista Rodrigo Haidar, o justo e o legal em confronto nas palavras do decano.


Por mais nobres que sejam os objetivos, não se pode atropelar a lei para atingi-los. Muitas decisões judiciais — principalmente as do Supremo Tribunal Federal — são bastante contestadas exatamente por analisar as causas sob o ponto de vista de que os fins não justificam os meios. Para o vice-presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, isso é muito preocupante.

Peluso completou 40 anos de magistratura — cinco deles no STF — no ano passado. É desse posto de observação privilegiado que traça um diagnóstico da carreira à qual dedicou a vida. “Se a magistratura não se voltar um pouco para dentro de si mesma, a longo prazo pode ter sua imagem irremediavelmente comprometida”, analisa.

Para o ministro, os juízes, principalmente da nova geração, vêm perdendo algumas das mais importantes qualidades que fizeram a magistratura ganhar respeito no país. Recato e prudência são predicados que, segundo ele, estão deixando de pertencer à carreira.

A raiz do problema, afirma, é a forma de recrutamento. “O universo de candidatos à magistratura restringe-se a jovens recém-formados, que não têm experiência profissional, não têm experiência de vida ou equilíbrio e maturidade suficientes para ser juiz. E nosso processo de recrutamento não permite apurar a vocação.”

Em entrevista à Consultor Jurídico, o ministro falou também da falta da cultura da legalidade no país — que se torna mais grave quando parte de operadores do Direito acredita que, para pegar bandidos, vale atropelar o ordenamento jurídico —, das tensões criadas entre os poderes com as decisões do Supremo, de escutas telefônicas, mas, sobretudo, de Justiça. O ministro considera que, em 2008, o Estado brasileiro subiu alguns degraus graças ao STF.

Cezar Peluso recebeu a revista Consultor Jurídico em seu gabinete, no Supremo, na segunda-feira (26/1). A entrevista foi marcada para fazer o perfil do ministro para o Anuário da Justiça 2009, que será lançado em março.

Leia a entrevista

quarta-feira, 10 de março de 2010

Presidência do STF: sai Gilmar Mendes, entra Cezar Peluso

O ministro Cezar Peluso (foto) foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o dia 23 de abril.

Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte “a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis”.

“A despeito disso, ninguém poria em dúvida que essa eleição representa, em primeiro lugar, a fidelidade da Casa a esta lei tão saudável à condução dos seus destinos e, por outro lado, também a generosidade e a confiança de vossas excelências, a quem eu quero publicamente agradecer”, disse o ministro, que definiu a Presidência do Supremo como “uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas”.

O ministro Gilmar Mendes, que conduziu as eleições como presidente do Supremo, saudou a eleição de Peluso. “Desde já registro a nossa confiança na condução segura dos trabalhos desta Casa, com a experiência que o ministro Peluso tem como grande juiz e como administrador”, disse.

Na sequência, também foi eleito o vice-presidente. De 11 votos, 10 foram dados ao ministro Ayres Britto para assumir o cargo (um voto foi dado ao ministro Joaquim Barbosa). “Também agradeço a confiança da Corte, o prestígio que os ministros me conferem, dando-me a honra de ser o vice-presidente do ministro Cezar Peluso. Farei o que estiver ao meu alcance para ajudar sua excelência a bem conduzir os destinos desta Casa de Justiça”, disse. Atualmente, Ayres Britto é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi outro que congratulou a eleição. “Desejo saudar com muita satisfação e muita alegria a sábia escolha dos ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto para a Presidência e a Vice-presidência desta Corte, registrando a enorme honra que esse fato representa para todos e cada um dos juízes que compõem esse Tribunal e também para a própria Suprema Corte do Brasil.”

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, associou-se às palavras do decano. Segundo ele, Peluso e Ayres Britto “certamente conduzirão com o êxito que todos confiamos os destinos da mais alta Corte do país o próximo biênio”.

Perfil

No Supremo desde junho de 2003, o ministro Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise dos processos sob sua relatoria. Dois casos de grande repercussão que estavam sob relatoria do ministro, e que foram julgados nos últimos dois anos, foram a ação penal resultante do Inquérito 2424, que investiga um ministro do STJ e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças, e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.

Na extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano para seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Da mesma forma que no julgamento em que a Corte recebeu (em parte) a denúncia contra os magistrados investigados no inquérito.

Assim que for empossado, o ministro assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Emenda Constitucional 61, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. Ele também deixará de participar da Segunda Turma do STF. Os processos que estão sob sua relatoria serão distribuídos para o ministro Gilmar Mendes.

Para ver as Biografias dos Ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, clique aqui.

Informação e imagem (Peluso e Mendes, ao fundo) do sítio do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121604

terça-feira, 9 de março de 2010

STJ: novas súmulas sobre temas variados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. São elas:

Súmula 417 - projeto da ministra Eliana Calmon - "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux - "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".

Súmula 419 - projeto do ministro Felix Fischer - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".

Súmula 420 - projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".

Posteriormente, matérias sobre cada uma e seus precedentes serão disponibilizadas aqui no COMUNICAÇÃO E DIREITO.

Visite o blog da minha filha, Ana Luiza!