sexta-feira, 23 de abril de 2010

Novo presidente do STF toma posse hoje


Fonte: Agência Brasil

BRASÍLIA - O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, toma posse nesta sexta-feira (23), em cerimônia às 16h com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele vai substituir o ministro Gilmar Mendes, que deixa o cargo após dois anos de mandato.

Cezar Peluso é de Bragança Paulista (SP), tem 67 anos e atualmente é vice-presidente do STF. Na mesma solenidade, assume o cargo de vice-presidente do Supremo o ministro Ayres Britto.

Leia mais em

Cezar Peluso: "Há completo desprezo pela legalidade no Brasil"; AGENDA DA JUSTIÇA

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Criatividade em meio ao caos

Fonte: portal de notícias G1

Rio de Janeiro - Contra a construção de um muro de acrílico que separará a Linha Vermelha do complexo de favelas da Maré e a falta de médicos na localidade, Luiz Barreto Bispo - catador de recicláveis - deixa clara sua consciência de cidadania em um protesto incontestavelmente inusitado.

Vestido de presidiário e preso em uma gaiola suspensa a cerca de cinco metros do chão por um andaime, Bispo pretende permacer no engenhoso cenário por pelo menos 30 dias.

“Sou favelado que não taco fogo em ônibus nem fecho vias. Protesto tem que ser feito com criatividade e sem prejudicar a vida de ninguém. O brasileiro é um povo criativo e tem que canalizar essa criatividade para defender os seus direitos”, desabafou o catador.

Ao falar de seus motivos, Bispo se diz indignado com a pressão internacional pela retirada de um muro entre israelenses e palestinos em paradoxo ao que chama de "apartheid", que é a construção do muro e a ausência de médicos "aqui" em sua comunidade.

Luiz Bispo é o mesmo que, em 2007, ficou famoso ao construir uma casa flutuante feita de garrafas pet em pleno Canal do Cunha, que tinha até garagem.


quinta-feira, 8 de abril de 2010

Adiada a votação do Ficha Limpa

Fonte: Agência Câmara Reportagem - Noéli Nobre

A votação da proposta de iniciativa popular foi adiada para maio. O projeto impede a candidatura por oito anos de quem for condenado por órgão colegiado por crime doloso, em que há intenção de violar a lei. (Imagem:Luiz Cruvinel)

A votação do projeto Ficha Limpa (PLP 518/09 e outros) foi adiada para a primeira semana de maio. Os líderes decidiram encaminhar as propostas para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para eventuais mudanças no texto aprovado anteriormente por um grupo de trabalho. A comissão terá até o dia 29 de abril para aprovar um parecer sobre as propostas.

Se o parecer não for aprovado na CCJ até essa data, os projetos serão analisados diretamente pelo Plenário em regime de urgência. Caso isso ocorra, o PMDB e o PT se comprometeram a assinar o pedido de urgência apresentado nesta quarta-feira pelo DEM.

O texto da principal proposta em análise - o Projeto de Lei Complementar 518/09, de iniciativa popular - impede a candidatura de quem tiver qualquer condenação em primeira instância. A proposta foi apresentada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e contou com 1,6 milhão de assinaturas.

O relator no grupo de trabalho, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), apresentou substitutivo alterando essa exigência, com o objetivo de evitar perseguições políticas. Ele propõe a inelegibilidade dos candidatos somente após a condenação em órgão colegiado, independentemente da instância.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Medida Provisória na Constituição Federal

O assunto desta postagem foi tema do programa ACADEMIA da TV JUSTIÇA, que foi ao ar no último dia 28 de março. Com apresentação de Rimack Souto, o convidado Luis Eduardo Anesclar expôs sua dissertação "A Criação da Medida Provisória Pela Constituição" aos constitucionalistas Ana Cláudia Manso e Carlos Roberto Pelegrino, todos doutores em Direito Constitucional.



De quem é a potestade legislativa? De quem é a prerrogativa para a produção normativa, do Legislativo ou do Executivo? Como é de se esperar, o debate circunda a invasão de competência que se tem com a corriqueira e banalizada edição de MPs pelo Chefe do Executivo.

Atendo-se às imposições do Estado Democrático de Direito, fica clara a verifição da necessidade de discussões, à exaustão, sobre temas com vistas ao franco debate, à democracia propriamente dita. E o sistema bicameral do Legislativo nacional é o cenário ideal.

É de se esperar que a discussão de tendências e necessidades sociais dentro das casas legislativas iniba, pelo menos em tese, a superposição das idéias da minoria sobre os interesses da maioria.

Ocorre que, na prática, o cenário político como está, ao contrário, deixa à mostra um subdimensionamento da autoridade parlamentar e uma tendência de retorno a um passado de regime autoritário no país. Os dados (do próprio Congresso) são preocupantes:

Entre 1965 e 1988 foram registrados 2.480 Decretos-Lei (atos normativos editados
pelo Presidente da República).

Entre a promulgação da Constituição Federal e a Emenda nº 32 foram mais de 6.000 Medidas Provisórias, incluindo suas reedições.

São dados que demonstram o provisório transmutado em definitivo.

Importa registrar que a MP é típica de um sistema de governo parlamentarista, que tem origem e vigência na Itália. Curioso é verificar que, tanto na Espanha quanto na Itália, a edição de MPs é bem tímida, quase sempre sufocada pelo risco imposto ao Primeiro Ministro que ousar editá-las.

A justificativa está no fato de que a competência para colocar um político no cargo de Premier é do parlamento, sempre severo na proteção de suas prerrogativas e recrudecido nos critérios ao perceber que o Prime Minister (Grã-Bretanha) está compartilhando de prerrogativas do parlamento, ainda que autorizado pelo sistema jurídico nacional. Ou seja, convém ao Primeiro Ministro evitar correr o risco de reprovação daqueles que lhe deram o alto status.

De volta ao Brasil, sob o presidencialismo, em que o Chefe do Executivo é eleito pelo voto majoritário, tem-se um cenário de favorecimento à edição das MPs, exceto pelo que diz a Carta Política de 1988 quando impõe relevância e urgência para editá-las (art. 62 da CRFB).

Mas o que dizer da eventual e imprevisível dificuldade (mesmo trantanto-se de um presidente politicamente articulado como o Lula) de obter maioria parlamentar para a votação de determinado tema contra o qual se opõe um partido com numerosa representação na Câmara, por exemplo?

Não se pode ignorar que o Parlamento representa o pluralismo da sociedade e que, por isso mesmo, nem sempre nele se refletem ou encontram eco as intenções do governo. Acrescente-se a tudo o que aqui se disse a complexidade das matérias e a morosidade com que nossos legisladores perseguem a dinâmica social.

Note, são aspectos que nem sempre estão no prisma de observação das Medidas Provisórias, mas que bem justificam-nas. Aliás, MPs são instrumento constitucional (porque previstas na Carta de 1988) pelo qual está um poder controlando outro poder (por omissão), como sabiamente prenunciou Montesquieu em "O Espírito das Leis".

Contudo, a grande discussão doutrinária que se instalou há tempos está afeta ao binômio relevância e urgência. É inconteste que se tratem de termos abertos e, por isso mesmo, dotados de abstrativismo. Mas também é verdade que há casos de flagrantes desobediências aos requisitos para edição de Medida Provisória.


Sem ignorar a previsão constitucional de extraordinariedade (art. 62, § 5º c/c art. 167. § 3º da CF/88), um exemplo que fecha bem o raciocínio é a edição de MP em matéria tributária.


Ora, o direito a um tributo proporcional à capacidade contributiva é direito fundamental, tanto quanto o são as garantias impostas como limitações ao poder de tributar em que estão contidos princípios como a anterioridade ou a não-surpresa na tributação para o contribuinte, entre outros tantos direitos iuagualmente fundamentais.

Ora, sem dúvida que os direitos constitucionais do contribuinte se sobreporão, objetivamente, à edição de uma MP, caso não sejam verificados os critérios de relevância e urgência, exatamente por ilógicos, como no exemplo exposto.



Fontes bibliográficas: DA SILVA, José Afonso - Curso de Direito Constitucional Positivo - Ed. Melhoramentos; ÁVILA, Humberto - Sistema Constitucional Tributário - Ed. Saraiva.




Clique na primeira imagem para ver a mecânica e na segunda para ver as limitações da Medida Provisória:






Um olho no chocolate e outro no bolso!


Em recente pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC - ficou constatado:

Ovo de Páscoa com brinde custa o dobro e tem menos chocolate.

O Idec pesquisou 23 diferentes ovos de chocolate das cinco marcas mais presentes em supermercados da capital paulista e constatou que os brindes encarecem exageradamente o produto, o que descaracteriza, em muitos casos, a gratuidade do presente.

Os preços médios de 23 ovos de Páscoa pesquisados pelo Idec em supermercados da cidade de São Paulo apontam que os populares brindes, cada vez mais presentes nos produtos destinados ao público infantil, não são gratuitos.

Os presentinhos, em geral, de personagens famosos de desenhos animados, além de denunciar a falta de compromisso das empresas com seus próprios códigos de autorregulamentação publicitária sobre a comunicação dirigida às crianças, fazem muita diferença no bolso: 100g de um ovo de chocolate com brinde podem custar 102% a mais que a mesma quantidade de um sem brinde da mesma marca ou conter até 37,5% a menos de chocolate.

A pesquisa foi feita entre 25 e 26 de março em cinco estabelecimentos das redes de supermercados Carrefour, Extra, Pão de Açúcar, Sonda e Walmart e considerou ovos de Páscoa das marcas Arcor, Garoto, Lacta, Nestlé e Village. A ideia foi pesquisar apenas ovos de nºs 14 e 15, dos tipos mais simples (chocolate ao leite), sempre que possível. Para cada uma dessas marcas, o Idec colheu também o preço de pelo menos um ovo sem brinde. Mas em alguns casos os ovos não traziam número e também foi necessário incluir um ovo de nº 20 da Arcor, pois era o único oferecido sem brinde.

A principal constatação da pesquisa foi a de que a inclusão de brindes nos ovos - prática hoje generalizada - pode elevar o preço médio de cada 100g de chocolate em pelo menos 40%. Mas a diferença entre os preços de um ovo sem brinde e outro com brinde é muito maior se a comparação for feita entre os preços individuais de cada produto, sempre considerando cada 100g de chocolate.

A título de exemplo, enquanto 100g de chocolate do ovo Alô Doçura nº 15 (sem brinde), da Garoto, saem por R$ 6,96, na média de todas as cotações, outras 100g de chocolate de um ovo Baton nº 15 (com helicóptero), também da Garoto, podem custar R$ 14,06, na média. Isto é, o ovo com brinde pode custar até 102% a mais que o outro sem o presentinho. Se considerarmos os extremos de preço encontrados para esses dois ovos nas redes de supermercados pesquisadas a diferença entre o ovo simples e aquele com brinde chega a 192,7%.

Outro exemplo de diferença de preço: 100g de chocolate do ovo Classic da Nestlé (nº 15, sem brinde) custam, na média, R$ 7,45; enquanto isso, 100g de chocolate da mesma Nestlé, desta vez do ovo Batman (nº 15, Batmoto e Batmóvel com pulseira), valem R$ 12,03, também em média. Isto é, cada 100g de chocolate de um ovo com brinde da Nestlé custam 61,4% a mais que as do ovo sem brinquedo. E o ovo com brinquedo pesa 180g, enquanto o outro pesa 240g, ou 33,3% a mais de chocolate.

Esta disparidade aponta para o fato de que os brindes são, na verdade, muito bem pagos pelo consumidor (R$ 7,1 é a diferença de preço no primeiro exemplo acima), embora isso não seja informado. O custo adicional diz também respeito ao uso da licença de uma determinada marca (de personagem, por exemplo). Para preservar a opção do consumidor que quer adquirir apenas o ovo de chocolate, o Idec entende que este também deveria ser oferecido separadamente do brinquedo. Esta situação é análoga à que ocorre com alguns kits infantis de fast foods, que hoje são obrigatoriamente oferecidos em separado do brinquedos.

O exemplo citado acima dos ovos da Garoto serve para mostrar também que a numeração não é um indicativo seguro para o consumidor comparar preços, já que a variação de peso para um ovo da mesma marca e de mesma numeração (15) pode ser bastante grande: se a unidade do Alô Doçura tem 240g, a do Batom possui apenas 150g, ou 37,5% menos chocolate.

Como a numeração pouco ajuda e nem sempre o consumidor pode levar uma calculadora e fazer a conta do preço de cada 100g de chocolate, a dica mais prática é evitar os ovos com brinde. Em geral, não só seu preço unitário é mais elevado, como também o preço por cada 100g de chocolate, já que, via de regra, são mais leves que os ovos sem brinquedos.

A prova de que os brindes são os grandes responsáveis pelo encarecimento dos ovos está na variação da média dos preços dos ovos sem brinde pesquisados: 100 g do mais barato (Chocolate ao leite, sem numeração, da Village) custam R$ 6,08; e 100g do mais caro (Chocolate ao Leite, nº15, da Lacta) saem por R$ 7,77. A diferença entre eles é de apenas 27,7%. Além disso, o preço médio de 100g do ovo sem brinde mais caro está muito próximo da média do preço de 100g do ovo com brinde mais barato (R$ 6,84, Chocolate ao leite Scooby-Doo com skate, da Village).

Leia mais sobre os compromissos ignorados pelos fabricantes na página eletrônica do IDEC
Clique aqui para ver a tabela com todos os produtos pesquisados e os preços médios de cada um.

sábado, 27 de março de 2010

Renato Russo - 50 anos do "Trovador Solitário"

O cantor Renato Russo (Foto: Marcelo Fróes/Arquivo pessoal)

Em homenagem a Bertrand Russell e Jean-Jacques Russeau, Renato Manfredini Júnior resolveu se chamar RENATO RUSSO. Se estivesse entre nós, de carne e osso, o imortal "Trovador Solitário" estaria completando hoje (27) 50 anos de idade.
Em reverência ao poeta de minha juventude, uma singela manifestação de saudade.

Assista: Legião Urbana - Pais e Filhos



quarta-feira, 24 de março de 2010

A inconstitucionalidade da "emenda Ibsen"

Em comentário ao último post, a leitora Ana Paula deixou a seguinte pergunta:
Na sua opinião seria inconstitucional (a "emenda Ibsen"), mesmo não estando nas cláusulas pétreas?
Obrigado por sua contribuição, Ana. Dada à relevância da questão, a resposta vai em forma de post:


Na verdade, engana-se quem pensa que essa contenda está distante de vedações enrigecidas na Carta Política brasileira (cláusulas pétreas). Guardado o respeito a opiniões contrárias, cabe insistir que o conteúdo da proposta de emenda à Constituição, no que se refere à divisão dos royalties, representa uma colisão frontal com a autonomia dos Estados produtores e - pior - atinge, nesse sentido, o pacto federativo. Eis uma cláusula imutável!

Subtrair mais de 7 bilhões de reais da receita do Estado do Rio de Janeiro é inviabilizar sua autonomia econômica. Resta claro que a "emenda Ibsen" afeta o núcleo essencial do princípio federativo. Trata-se do que o constitucionalista Luís Roberto Barroso chama de vulneração do limite material do poder de reforma*.

Por oportuno, à declaração feita recentemente pelo ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, acrescente-se: considerando a fusão de duas premissas - 1) quebra do pacto federativo e 2) consequente mácula à autonomia do ente estatal - a hipótese de um parlamentar do Senado Federal levar essa discussão ao Supremo antes mesmo que o projeto se transmute em emenda constitucional é perfeitamente plausível.

Em casos como este - que, felizmente toma espaço educativo na mídia - a doutrina é pacífica em admitir um controle de constitucionalidade preventivo, ou seja um controle do Supremo sobre a inconstitucionalidade do processo legislativo em si.

Por exemplo, um senador da República poderia fazer uso da impetração de um mandado de segurança no Supremo e em face da Mesa Diretora do Senado, em que o direito líquido e certo estaria na simples deliberação da proposta na Casa (deliberação vedada: art. 60, § 4º, I c/c art. 1º e art. 18 da Constituição).

Não se pode ignorar que o valor republicano da autonomia, na organização política brasileira, está afeto ao poder de autodeterminação do ente federativo, que é exatamente o que garante a capacidade regional de auto-organização, auto-governo e auto-administração.

Convém deixar claro: é o Estado do Rio de Janeiro que sedia mais de 80% da produção petrolífera nacional e não é outro estado que sofre os efeitos de tamanha proporção exploratória.

*BARROSO, Luís Roberto - Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo - 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 171/173.

Gilmar Mendes diz que Emenda Ibsen pode ser considerada inconstitucional

Fonte: Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse na última terça (23) que o projeto da partilha do pré-sal, no qual está inserido o debate sobre a divisão de royalties , pode ser considerado inconstitucional pela Corte.

Segundo Gilmar, o assunto deve acabar sendo definido pelos ministros do Supremo, em função do embate que está formado. "Eu chamei a atenção para o fato de que a chamada Emenda Ibsen [ dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) ] assenta-se num critério de distribuição do FPE [ Fundo de Participação dos Estados ], que foi uma lei complementar dos anos 90, que o Supremo vem de considerar inconstitucional", disse o ministro.

Isso pode reabrir todo o debate para que os ministros do Supremo considerem o novo FPE também na questão dos royalties do pré-sal, disse o ministro, após participar de encontro com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP).

sexta-feira, 12 de março de 2010

Adeus, Glauco!

A arte brasileira nem teve tempo de se despedir do gênio GLAUCO Vilas Boas, o "pai"do GERALDÃO. Vai-se o autor, ficam suas obras.









Tira do livro Geraldão - 3:Ligadão taradão na televisão / Reprodução L&PM

Cezar Peluso: Há completo desprezo pela legalidade no Brasil

Uma entrevista concedida ao site CONJUR, em junho do ano passado revela um pouco do pensamento do novo Presidente do STF. Em entrevista concedida ao jornalista Rodrigo Haidar, o justo e o legal em confronto nas palavras do decano.


Por mais nobres que sejam os objetivos, não se pode atropelar a lei para atingi-los. Muitas decisões judiciais — principalmente as do Supremo Tribunal Federal — são bastante contestadas exatamente por analisar as causas sob o ponto de vista de que os fins não justificam os meios. Para o vice-presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, isso é muito preocupante.

Peluso completou 40 anos de magistratura — cinco deles no STF — no ano passado. É desse posto de observação privilegiado que traça um diagnóstico da carreira à qual dedicou a vida. “Se a magistratura não se voltar um pouco para dentro de si mesma, a longo prazo pode ter sua imagem irremediavelmente comprometida”, analisa.

Para o ministro, os juízes, principalmente da nova geração, vêm perdendo algumas das mais importantes qualidades que fizeram a magistratura ganhar respeito no país. Recato e prudência são predicados que, segundo ele, estão deixando de pertencer à carreira.

A raiz do problema, afirma, é a forma de recrutamento. “O universo de candidatos à magistratura restringe-se a jovens recém-formados, que não têm experiência profissional, não têm experiência de vida ou equilíbrio e maturidade suficientes para ser juiz. E nosso processo de recrutamento não permite apurar a vocação.”

Em entrevista à Consultor Jurídico, o ministro falou também da falta da cultura da legalidade no país — que se torna mais grave quando parte de operadores do Direito acredita que, para pegar bandidos, vale atropelar o ordenamento jurídico —, das tensões criadas entre os poderes com as decisões do Supremo, de escutas telefônicas, mas, sobretudo, de Justiça. O ministro considera que, em 2008, o Estado brasileiro subiu alguns degraus graças ao STF.

Cezar Peluso recebeu a revista Consultor Jurídico em seu gabinete, no Supremo, na segunda-feira (26/1). A entrevista foi marcada para fazer o perfil do ministro para o Anuário da Justiça 2009, que será lançado em março.

Leia a entrevista

quarta-feira, 10 de março de 2010

Presidência do STF: sai Gilmar Mendes, entra Cezar Peluso

O ministro Cezar Peluso (foto) foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o dia 23 de abril.

Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte “a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis”.

“A despeito disso, ninguém poria em dúvida que essa eleição representa, em primeiro lugar, a fidelidade da Casa a esta lei tão saudável à condução dos seus destinos e, por outro lado, também a generosidade e a confiança de vossas excelências, a quem eu quero publicamente agradecer”, disse o ministro, que definiu a Presidência do Supremo como “uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas”.

O ministro Gilmar Mendes, que conduziu as eleições como presidente do Supremo, saudou a eleição de Peluso. “Desde já registro a nossa confiança na condução segura dos trabalhos desta Casa, com a experiência que o ministro Peluso tem como grande juiz e como administrador”, disse.

Na sequência, também foi eleito o vice-presidente. De 11 votos, 10 foram dados ao ministro Ayres Britto para assumir o cargo (um voto foi dado ao ministro Joaquim Barbosa). “Também agradeço a confiança da Corte, o prestígio que os ministros me conferem, dando-me a honra de ser o vice-presidente do ministro Cezar Peluso. Farei o que estiver ao meu alcance para ajudar sua excelência a bem conduzir os destinos desta Casa de Justiça”, disse. Atualmente, Ayres Britto é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi outro que congratulou a eleição. “Desejo saudar com muita satisfação e muita alegria a sábia escolha dos ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto para a Presidência e a Vice-presidência desta Corte, registrando a enorme honra que esse fato representa para todos e cada um dos juízes que compõem esse Tribunal e também para a própria Suprema Corte do Brasil.”

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, associou-se às palavras do decano. Segundo ele, Peluso e Ayres Britto “certamente conduzirão com o êxito que todos confiamos os destinos da mais alta Corte do país o próximo biênio”.

Perfil

No Supremo desde junho de 2003, o ministro Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise dos processos sob sua relatoria. Dois casos de grande repercussão que estavam sob relatoria do ministro, e que foram julgados nos últimos dois anos, foram a ação penal resultante do Inquérito 2424, que investiga um ministro do STJ e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças, e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.

Na extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano para seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Da mesma forma que no julgamento em que a Corte recebeu (em parte) a denúncia contra os magistrados investigados no inquérito.

Assim que for empossado, o ministro assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Emenda Constitucional 61, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. Ele também deixará de participar da Segunda Turma do STF. Os processos que estão sob sua relatoria serão distribuídos para o ministro Gilmar Mendes.

Para ver as Biografias dos Ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, clique aqui.

Informação e imagem (Peluso e Mendes, ao fundo) do sítio do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121604

terça-feira, 9 de março de 2010

STJ: novas súmulas sobre temas variados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. São elas:

Súmula 417 - projeto da ministra Eliana Calmon - "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux - "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".

Súmula 419 - projeto do ministro Felix Fischer - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".

Súmula 420 - projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".

Posteriormente, matérias sobre cada uma e seus precedentes serão disponibilizadas aqui no COMUNICAÇÃO E DIREITO.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.

PSV 32 - Juros de mora em precatório

Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.

Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.

PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges

Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.

Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

PSV 40 – Taxa de coleta de lixo

Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.

Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”

PSV 42 – GDATA

Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.

Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.

Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”

PSV 21 – Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.


Fonte: STF - http://www.stf.jus.br (em 03/11/2009 - 13:51h)

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Seminário - Assistencialismo Político

Os "Centros Sociais", criados e mantidos por políticos, são ou não "currais eleitorais"?
Sem tergiversar e com análise técnica do fato social, com a palavra, o TRE do Rio de Janeiro, que vai promover um Seminário com o tema Assistencialismo Político:

As mais diversas fontes de informação, tais como os resultados eleitorais, as reportagens jornalísticas, os estudos científicos ou mesmo as procedentes de pesquisa à rede mundial de computadores (Internet) apontam para a complexidade da questão diante do frágil limiar entre a concepção de assistência social e a captação de sufrágio, evidenciando, ainda, conflitos que perpassam o tema.

Com a finalidade de trazer o assunto à discussão e proporcionar um debate profícuo, a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro promove o Seminário “Assistencialismo Político” cuja abordagem multidisciplinar, constituída de representantes da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, Poder Legislativo, Antropologia e Jornalismo, permitirá aos participantes do evento vislumbrarem diversos matizes de uma prática que se apresenta como um desafio para esta Justiça Especializada e para a própria sociedade brasileira no exercício da cidadania.

A abertura do seminário será com a palestra "Assistência Social x Assistencialismo Político", ministrada por ninguém menos que o Ministro Carlos Ayres Britto, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

O cidadão leigo, o estudante e - principalmente - os profissionais dos mundos jurídico e político são esperados para este evento sem precedentes. O evento acontecerá no dia 06 de novembro, a partir das 10 horas, no auditório da Escola Judiciária Eleitoral no Rio de Janeiro - Av Presidente Wilson, 198, 2* andar, Centro.

Para saber mais sobre o seminário e até fazer sua inscrição, sem custo algum, clique aqui.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Bulas: finalmente, consumidores terão acesso a instruções de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou mudanças nas bulas de remédios para dar mais clareza às orientações sobre o uso de medicamentos.

Com a medida, elas deverão vir em letras maiores e organizadas sob a forma de perguntas e respostas. Termos de difícil compreensão serão trocados, como "posologia", que dará lugar a "como devo usar esse medicamento?". Em vez de "contraindicações", entra "quando não devo usar esse medicamento?".

As empresas tem até 2011 para se adequar às novas regras, que atendem à exigência de máxima informação e vão ao encontro da indiscutível vulnerabilidade técnica do consumidor, valores expressos, desde 1990, no Código de Defesa de Proteção e Defesa do Consumidor (art. 4º, IV e art. 6º, III do CDC).

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Consumidor e Imposto de Renda: Governo atrasa restituição e bancos antecipam vencimento

É muito comum que o consumidor recorra à antecipação da restituição do imposto de renda, a título de empréstimo, na rede bancária.

Trata-se de um serviço que cresceu muito nos últimos anos, principalmente por dois motivos: primeiro porque os bancos investiram pesado na divulgação e, segundo, porque o Governo, até então, não estava demorando para pagar esta restituição.

Mas, o quadro acaba de mudar, graças a uma suposta queda na arrecadação, apresentada como motivo para o adiamento na devolução do Imposto de Renda.

Sob os argumentos de que não existe data fixa para a restituição e de que o governo paga pela demora, com juros à taxa Selic, em média 0,7% ao mês, foi anunciada uma "demora" para restituir o imposto ao contribuinte.

Porém, os consumidores pagam a tal antecipação do crédito na modalidade de empréstimo. A chamada “antecipação do IR”, é concedida sob taxas que variam de 2 a 4% ao mês, configurando-se um real prejuízo ao consumidor que precisa estender o empréstimo por um longo período.

Não bastasse tudo isso, o consumidor deve estar atento ao texto do contrato de antecipação do IR. Há casos em que é fixada uma data-limite para o pagamento deste empréstimo em dezembro/09, com previsão de execução judicial, caso não seja pago até a data. Também há empréstimos feitos com nota promissória, cujo vencimento está previsto para o fim do ano também, casos em que, os consumidores se sujeitam a pagar, ainda, multa e juros pelo atraso.

Exemplo de lei consumerista no mundo jurídico, é o Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vem em socorro de quem se vê em situações semelhantes. Não se pode ignorar, o empréstimo bancário é concedido com vínculo de garantia na restituição do IR. Por isso, não pode prever vencimento que se antecipe à restituição, bem como não se pode admitir cobrança de qualquer taxa extra e juros pelo atraso - aliás, que atraso?.

O texto da Lei do Consumidor é enfático em dizer que os contratos de consumo devem ser regidos pela boa-fé e interpretados de forma favorável ao consumidor. Ora, se a intenção das partes é justamente vincular e gerar uma garantia ao empréstimo com a restituição do IR, é absolutamente abusivo cobrar qualquer taxa extra ou multa ao consumidor. Reforce-se, não se pode admitir o vencimento antecipado da dívida, enquanto a restituição não for feita.

Sem dúvida que, para o consumidor, continuará existir a obrigação de pagar mensalmente as taxas de juros fixadas no contrato, em favor do banco credor a quem incumbe a remuneração do seu capital. Portanto, antes de receber a restituição, ou que tenha acrescido ao contrato qualquer taxa extra, multa ou juros por atraso, qualquer consumidor cobrado o será de forma ilícita e poderá recorrer ao Judiciário contra essa cobrança, considerada abusiva.


quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Reforma eleitoral: liberdade ao debate na internet


A lei da minirreforma eleitoral foi sancionada ontem (29/set/09) pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que só vetou três dispositivos. O primeiro foi o item que impunha restrições ao debate entre candidatos em sites, na internet. Objeto de aprovação na Câmara no dia 16, o projeto original enquadrava a grande rede nas mesmas regras eleitorais aplicáveis à TV e ao rádio. À essa equiparação feita no texto original, o Ministro Carlos Ayres Brito - Presidente do TSE - já fazia críticas.
De acordo com matéria publicada hoje em O Globo, graças ao veto, aspectos como a isonomia na participação e no número dos candidatos não será exigida nos debates de sites. Por outro lado, a Folha (para assinantes), informa que o texto que entra em vigor já nas eleições de 2010, manteve, por exemplo, a vedação constitucional ao anonimato. A matéria da Folha alerta para a possibilidade de dúvidas sobre o controle de comentários feitos por leitores de blogs.
O parcelamento de multas eleitorais e a mudança no cálculo da dedução do Imposto de Renda das empresas de mídia que cedem espaço para a campanha eleitoral gratuita, são regras que caíram com os outros dois vetos. Mas, atenção: esta última mudança atinge apenas regras de cálculo. As emissoras continuam obrigadas a informar à Receita o valor da publicidade comercial do ano anterior.
O portal G1 fez um infográfico mostrando as principais regras para as eleições de 2010.

*Imagem: www.midianews.com.br

sábado, 26 de setembro de 2009

A greve dos bancários e o consumidor

Imagem: José Luiz da Conceição (Estadão)

Consumidor, muito cuidado: a deflagrada greve dos bancários, por si só, não tem o condão de prorrogar os prazos para pagamentos de parcelas ou prestações.

No site do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC -, foi postada uma orientação do diretor presidente, Dr. José Geraldo Tardin. O especialista alerta para o fato de que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

E é exatamente por isso que você deve estar atento, caro leitor. Veja o que fazer para evitar a inadimplência durante a greve:

· o consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone). As casas lotéricas recebem esses pagamentos;

· os boletos e carnês de lojas que oferecem produto ou serviço o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

· as transações bancárias o consumidor poderá fazê-las por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;

· é importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, que saiba ser devedor não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realiza-lo;

· caso o fornecedor (o banco) não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto a um órgão de proteção e defesa do consumidor.

O IBEDEC ainda alerta, informando que o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. Exatamente porque a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores é consequência do risco da atividade bancária e a Lei do Consumidor veda que tal responsabilidade seja atribuída ao consumidor.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Ciência é cidadania!

A Semana Nacional de Ciência e Tecnologia de 2009 ocorrerá entre 19 e 25 de outubro de 2009. O tema principal será: “Ciência no Brasil”. Além de promover muitas atividades de divulgação científica, divulgaremos e debateremos em todo o país questões relativas à ciência e tecnologia no Brasil: vamos refletir sobre o passado da nossa ciência e tecnologia, conhecer e analisar a sua situação presente e discutir e planejar o seu futuro.

Festejando a oportunidade, informo a você, leitor, que minha presença no evento está confirmada e será marcada pela palestra "Pluralismo - diversidade cultural e religiosa na representação política".

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Abusividade: cadastramento de clientes x segurança do crédito

Neste post, uma consulta que me fez o Sr. Alexandre Rudolfo Soares. Veja o caso:

Como fica a questão que me deparei hoje? Sei que fica um pouco fora do escopo do post, mas talvez vocês possam me auxiliar a tirar uma dúvida.
Fui fazer uma compra numa rede de supermercados, na qual tenho cadastro de cliente a mais de 6 anos e sempre emito cheque pré-datado para controle financeiro pessoal, assim sendo sei o quanto gasto de supermercado no mês subsequente.
Acontece que a dois meses venho utilizando o cheque de minha conta conjunta com minha esposa, na qual ela é titular e no cheque está impresso somente o CPF dela, e meu nome está abaixo ao dela (mas sem CPF).
Além do mau atendimento por parte da gerência, atendente, fiquei de certa forma constrangido perante todos os que estavam aguardando na fila, na qual me fizeram esperar por mais de 45min. para resolver esse impasse.
Ou seja, meu nome não serve de nada sendo dependente da conta conjunta? É legal a não aceitação do estabelecimento do cheque pré-datado emitido pela minha pessoa?
Desde já agradeço,CordialmenteAlexandre Rudolfo Soares

Resposta:

Sr. Alexandre,

Inicialmente, manifesto o meu contentamento por sua atenção a este espaço. Seu comentário, em forma de consulta, sintetiza o resultado esperado por mim quando visualizo no blog COMUNICAÇÃO E DIREITO um canal de discussões que acrescentem no dia-a-dia das pessoas.
Passemos, pois, à sua dúvida.
O questionamento que faz é no sentido de saber se a loja a que se referiu poderia ou não lhe impor a exigência de que constasse seu número de CPF nas folhas de cheque cuja conta é conjunta entre o senhor e sua esposa. Não ficou claro, porém, se conseguiu ou não efetuar a compra da maneira que pretendia.
Em sua narrativa há a informação de que ambos, o senhor e sua esposa, possuem cadastro de clientes na empresa, que – ainda assim – dificultou a aceitação do pagamento com cheque em razão de não constar nele o seu número de CPF, apenas o dela, que figura como titular da conta corrente.
Não se pode negar, é razoável que as empresas procurem se cercar de critérios de segurança consistentes em diminuir ou inibir os chamados “calotes”. As semelhanças de identificações, a quantidade de homônimos e a secular má fé, indissociável da existência humana coletiva, seja em maior ou menor incidência, são itens combatidos com medidas* como, por exemplo, o cruzamento do nome com o número do CPF de potencial comprador.
Por outro lado, o cadastro interno de clientes também está entre os critérios de segurança e se mostra indiscutivelmente eficaz quando a intenção é ter certeza da identificação de clientes cadastrados. Eis o que pareceu ser o seu caso. Ora, tendo sido submetido a cadastramento em que ficaram demonstrados e registrados – antecipadamente – seus dados e sua assinatura em ficha, não se apresenta razoável a posterior exigência, por parte da loja, de item que o próprio empresário já possui sobre o cliente.
O quadro narrado é, portanto, de abusividade na relação de consumo, principalmente porque uma das maiores justificativas do tal cadastramento reside na chamada “fidelização de clientes”, muito praticada no mercado varejista e sustentada sobre o argumento de que o cadastrado gozará de facilidades em suas aquisições.
Estabeleceu-se uma relação de crédito, de confiança entre o senhor e a empresa de que reclama. Esta relação nasceu no exato momento em que ela própria o inseriu em seu quadro de cadastrados. No seu caso, como houve constrangimento, o senhor poderá pleitear judicialmente uma reparação**.
Outra sugestão é a de que procurem o banco em que o casal possua conta conjunta e solicitem a impressão de ambos os números de CPF nas folhas dos cheques e não apenas o do titular do vínculo. Isso pode evitar alguns infortúnios futuros.

*Em acordo com a Política Nacional de Relação de Consumo, art. 4º e seguintes do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei 8.078/90.

**Com base nos art. 6º, VI; 51 IV e 14, § 1º, I – todos do CDC.

Visite o blog da minha filha, Ana Luiza!