sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
Nem tudo está perdido!

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
O voto não é mais soberano?

Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino*
Depois de votados os representantes do povo para o Legislativo dos Municípios, candidatos que não se elegeram - e muitos dos que não se reelegeram - partiram em marcha para Brasília. Objetivo: pressionar o Senado Federal a aprovar proposta de emenda à Constituição - PEC - que aumenta o número de vagas nas Câmaras Municipais.
O movimento dos insatisfeitos com o resultado das urnas tem surtido certo efeito: na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o relator Cesar Borges (PR - BA) logrou êxito em aprovar a PEC, que agora só precisa ser aprovada no plenário da casa para que altere a Lei Maior do país e admita mais 7.854 vereadores que - destaque-se - NÃO FORAM ELEITOS pelas regras do jogo, em vigor nas Eleições de 2008. Não receberam legitimidade para representar a população de suas cidades naquele pleito.
A proposta consiste em multiplicar o número de cadeiras existentes nas Câmaras Municipais do Brasil. Ou seja, mudança nas regras do jogo após o apito inicial.
Não se pode fechar os olhos para o fato de que, na maioria dos mais de cinco mil Municípios do país, nem todos os vereadores eleitos são políticos da melhor qualidade. No entanto, também é certo que o lento (mas progressivo!) amadurecimento político trouxe ao eleitor o poder de deixar de fora da próxima legislatura local uma boa parte dos políticos de condutas duvidosas, principalmente aqueles com pendências no Judiciário.
Pois é exatamente essa banda mal-cheirosa da classe política que está, agora, esperneando em Brasília para que se altere a Constituição em seu favor. Querem ganhar no grito! Mais que isso, querem relativizar os votos que a eles disseram um solene e soberano NÃO.
Não é de hoje que se discute, no cenário jurídico, a necessidade de reforma dos limites proporcionais de vereadores, dada a discrepância que se tem, por exemplo em São Paulo - limitada a 55 cadeiras. A maior e mais populosa cidade do país, responsável pela maior concentração do PIB, tem, sem dúvida, um número muito aquem de sua demanda legislativa, principalmente se comparada à qualquer cidade do interior, cujo número mínimo de vereadores será sempre 9. Essa é a regra que se lê no art. 29 da Constituição, dispositivo que, agora - depois de consumado pleito -, tentam alterar.
Infelizmente, mais uma vez, nem procurando seria possível visualizar interesse público na PEC dos vereadores: primeiro porque, como bem sustenta a CONTAS ABERTAS, "mais contas, mais gastos!". O presidente da ONG, Gil Castelo Branco, justificou sua colocação lembrando que cada Vereador, traz consigo seus assessores, demanda de valores para manutenção de seus gabinetes, carros e outros gastos, evidentemente não contabilizados no orçamento.
O cientista político Otaciano Nogueira, em entrevista à Globo News (segunda-15/DEZ), argumentou com excelência ao dizer que "o aumento na quantidade não é sinônimo de qualidade", principalmente pelo que já se disse no início destas linhas: trata-se de aumento do número de vereadores, mas com políticos que não foram eleitos principalmente por baixa qualidade ou desempenho.
Querem reformar o art. 29 da Constituição? Ótimo, São Paulo e outras metrópoles poderão lucrar com a alteração. Mas também é preciso pensar nos "vilarejos" com status jurídico de Município em que 9 é um número muito alto de representantes do povo na Câmara. Além disso, segurança jurídica é imperativo, senhores Senadores: a alteração pode ser necessária, mas atingir o ato jurídico perfeito que foi o pleito de 2008, isso é - no mínimo - um absurdo!
*leia também na coluna Direito & Cidadania do site Notícia Pescada.Com
sábado, 4 de outubro de 2008
VIVA A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ!

Afeta à autonomia dos Municípios, prevista na aniversariante Constituição Federal, as funções dos vereadores são, além de legislativa, fiscalizatória dos atos do Poder Executivo, que – por sua vez – também detém uma parcela de autonomia na produção de leis. Cabe aos vereadores fiscalizar as atuações do prefeito, mas como efetivar a função fiscalizatória em casas compostas por maioria da base aliada do Executivo?
Entre as inúmeras competências do Prefeito, a de propor atos normativos, ou é exercida em medida e número excessivo, ou o são em favor de qualquer interesse, exceto o público. Eis o quadro do exercício de poder nos milhares de Municípios brasileiros: uma recorrente prática de políticas privadas.
Mais que um exemplo, um caso concreto acontecido no Município do Rio de Janeiro: recentemente foi instituída na Câmara local, uma CPI para apurar os gastos na construção de um conjunto arquitetônico intitulado Cidade da Música. O orçamento inicial previa gastos da ordem de 65 milhões de reais e, ainda distante da fase de acabamento da obra, sua despesa já montava 500 milhões. O Vereador empossado no cargo de presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – do mesmo partido do Prefeito –, disse, já na primeira sessão, que o trabalho de apuração seria realizado, mas que ele adiantava a todos a informação de que tinha certeza de não haver nenhuma irregularidade na obra.
A Federação brasileira é composta, também, por mais de 5 mil Municípios, para os quais a Constituição fixa um mínimo de 9 e um máximo de 55 Vereadores. A maior parte é de cidades pequenas, e, por isso, para tomar como exemplo, pode-se se ater aos 9 Vereadores para um número, também hipotético, de 5 mil cidades. Assim ficaria fácil dizer que as Eleições de 2008 darão cargo de Vereador a (muito!) mais de 49 mil pessoas no próximo ano. Seguindo o raciocínio exposto acima, pode-se também concluir que muitos desses milhares de Vereadores serão os novos ou renovados “amigos dos Prefeitos”.
Trata-se de um elo, no mínimo, antidemocrático, pois nesse tipo de política não se visualiza a tão importante, constitucional e rica pluralidade de idéias, mas fica clara a “ditadura do sim”, permissiva de omissões intencionais. Esta política de conchavos é a mesma que há anos se prolifera, por nossas cidades. Tem sido lucrativo não propor ou engavetar projetos que obriguem o Executivo a construir escolas (por exemplo!) e, ao contrário, implantar “centros sociais” dos senhores vereadores. "Centros" (ou instituições que o valham) que são subvencionados por ninguém menos que o governo. "Centros" que servem – de forma eficiente – como currais eleitorais àqueles politicozinhos que coagem toda uma comunidade a digitar seu número na urna, sob pena de não haver continuidade no projeto que ele próprio impediu fosse o Estado o mantenedor, direta e oficialmente.
No cartão de aniversário, endereçado à aniversariante Carta Cidadã de 1988, caberia consignar: o país precisa de políticos que representem o povo, não de politiqueiros que se colocam em posição de intermediadores da concessão de direitos do povo.
Alguns políticos cometem os crimes para chegarem às maiores alturas, só para
cometerem as maiores baixezas.(Carlos Ayres Britto - Ministro Presidente do TSE, em entrevista à Globo News - 04 Out 2008).
> Um trabalho sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e as regras de final e de início de mandato, produzido por Edson Ronaldo do Nascimento.
> Portal da Transparência – link para uma cartilha que ensina a fiscalizar os governos.
> O Combate à Corrupção Nas Prefeituras do Brasil: um trabalho exemplar dos munícipes de Ribeirão Preto. A maior e mais eficiente pressão popular já organizada resultou na renúncia do Prefeito, que hoje responde a vários processos judiciais.
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
Desinteresse Político

Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino*
Nas longas horas de espera em uma fila para conseguir a 2ª via de um documento que perdi, uma matéria do JB de hoje me chamou a atenção. Falava sobre o desinteresse dos jovens fluminenses pelas eleições. Segundo a matéria, o pleito deste ano vai contar com o menor número de eleitores com idade entre 16 e 17 anos desde 1992: apenas 0,6% do total.
Trata-se de demonstração, por números, de desencanto com a política que vem crescendo há dezenas de anos. A democracia no país, instaurada em 1985, sofre verdadeiros bombardeios desde a queda de Fernando Collor, destituído da Presidência por improbidade.
Claro, esse rescaldo na participação política não é exclusividade do Estado do Rio de Janeiro, muito menos do Brasil, como se pode ver no artigo “VOTO NULO, NÃO”, do professor e juiz Rogério Medeiros Garcia de Lima sobre o processo eleitoral de 2006, publicado no site da AMB.
Por oportuno, transcrevo parte do pensamento do autor registrado naquela época:
O filósofo francês Jean Paul Sartre lembrava que uma das principais causas da despolitização é o sentimento de impotência e isolamento que toma conta das pessoas. É necessário - pregava Sartre - dar a elas a sensação de que alguma ação é possível: "Fazê-las compreender que podem lutar no seu nível, na sua cidade, contra o sistema de distribuição de renda, contra a elevação abusiva dos preços, contra a intoxicação pela propaganda oficial etc.". E contra a corrupção, acrescentamos os brasileiros.
As notícias são manipuladas. Programas de auditório e novelas de TV fazem disfarçadamente propaganda de candidatos. Artistas famosos são contratados, a peso de ouro, para animar "showmícios".
O filósofo grego Platão lembrava que as pessoas de bem devem participar da política. O castigo imposto àqueles que não se interessam pela vida pública é "a queda das questões públicas nas mãos de gente menos virtuosa". Em outras palavras, se nos omitirmos em prestigiar os homens de bem, os corruptos continuarão reinando. Brasileiros, votem! E votem conscientemente. (Trecho de artigo sobre as eleições de 2006, de ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA - Juiz de Direito do TRE-MG e professor da Newton Paiva)
Já o imortal João Ubaldo Ribeiro lembra que há um exercício de direito, uma faculdade jurídica quando alguém diz que “não liga para a política”. Mas, providencialmente, o autor também alerta para o fato de que o ser humano é político e que decisões, as mais simples do cotidiano, são essencialmente políticas:
A política não é, pois, apenas uma coisa que envolve discursos, promessas, eleições e, como se diz freqüentemente, ‘muita sujeira’. Não é uma coisa distinta de nós. É a condução de nossa própria existência coletiva, com reflexos imediatos sobre nossa existência individual, nossa prosperidade ou pobreza, nossa educação ou falta de educação, nossa felicidade ou infelicidade. (JOÃO UBALDO RIBEIRO – Política: Quem Manda, Porque Manda, Como Manda – 3ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998 – p. 20)
O próprio escritor João Ubaldo questiona: Será que existe algum “poder” que só dependa de quem o exerce e nem um pouco daqueles sobre os quais é exercido? Se fizermos uma lista, digamos, de cinco problemas que estamos enfrentando nesse momento, é possível ver em alguns deles, ou em todos eles, implicações políticas? (Idem, pág. 22 e 23)
Na Universidade em estou me graduando em Direito, por exemplo, alguns poucos e preguiçosos colegas estudantes são contrários a um aspecto da política pedagógica da instituição, eles não aprovam um estudo de casos concretos que são propostos nas disciplinas. Coincidência ou não, esse mesmo público, estatisticamente, quase se repete em altas vozes contra a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para a obtenção da carteira de habilitação profissional, sem a qual não se pode exercer a advocacia. Trata-se ou não de uma questão política?
SANIO EDUARDO FONTES DE AQUINO é radialista e estudante de Direito pela Universidade Estácio de Sá – RJ. Escreve no Blog COMUNICAÇÃO E DIREITO e na coluna Direito & Cidadania do site NOTÍCIA PESCADA.COM
Em tempo:
O Ministério da Educação anunciou ontem um corte de 3.313 vagas em cursos de direito. O número de cortes chega agora a 16.231, ou um terço do oferecido pelas 81 faculdades que oferecem esse curso no Brasil. Essas vagas são de cursos que obtiveram notas 1 e 2 (numa escala de 1 a 5) nos exames aplicados pelo MEC (informação da Folha).
Há casos extremos de precariedade do ensino, mostra a reportagem. Um deles é o curso de direito na Unip de Assis, no oeste de São Paulo – simplesmente 90% das vagas terão de ser cortadas.
domingo, 24 de agosto de 2008
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
I SIMPEC- Simpósio de Estudos Contemporâneos. Identidades e conflitos: o Oriente Médio e a África em foco
Entre os dias 25 e 27 de novembro, o NEOM-UFF, TEMPO-UFRJ, CEA-UCAM e o LECC, realizarão o I SIMPEC- Simpósio de Estudos Contemporâneos. Identidades e conflitos: o Oriente Médio e a África em foco. (cartaz em anexo)
O simpósio acolherá participações de pesquisadores de diversas áreas do conhecimento que abordarão os aspectos históricos e político-sociais dos conflitos contemporâneos nas regiões do Oriente Médio e da África. Deve-se ressaltar que o conceito de conflito adquire um sentido abrangente que contempla não apenas os confrontos bélicos, mas também as disputas no campo da literatura, cultura e religião.
O simpósio também contará com uma exposição de charges sobre o tema.
Local:
AUDITÓRIO DO CFCH
Campus da Praia Vermelha / UFRJ
Av. Pausteur, 250 - Urca, Rio de Janeiro - RJ.
Inscrições:
De resumos para as sessões de comunicação e de charges para a exposição serão realizadas de 08 a 30 de setembro.
Para outras informações sobre locais de inscrições e normas dos trabalhos, por exemplo: http://www.simpec.blogspot.com/
E-mail: simpec2008@hotmail.com
sexta-feira, 15 de agosto de 2008
Circo da notícia

Há jornalistas loucos para fazer papel de policiais
por Carlos Brickmann
Um famoso marginal carioca, Lúcio Flávio Villar Lírio, que virou até herói de filme, costumava protestar duramente contra a corrupção policial. Queixava-se: "Polícia é Polícia, bandido é bandido". Pouco depois, na pior fase da ditadura militar, uma das reivindicações da imprensa era proteger-se contra o exercício da profissão por policiais que se faziam passar por jornalistas. A luta para que Polícia e jornalismo não se misturassem teve grandes vitórias. Agora, infelizmente, vemos muitos jornalistas loucos para desempenhar funções policiais.
Há coisas visíveis, como fantasiar-se de policial para obter imagens exclusivas. E coisas menos visíveis, como os jornalistas que levam e trazem informações da Polícia, sem sequer se dar ao trabalho de checá-las; como os repórteres que, em vez de publicar as notícias que obtiveram, preferem entregá-las às autoridades.
Há jornalistas que, nos anos de chumbo, valorizavam o direito de defesa, colocavam-se a favor do respeito aos direitos humanos, mantinham-se sempre perto de um advogado (até porque, em certos momentos, só a ação firme deste advogado poderia mantê-lo vivo, incólume e em lugar conhecido). Hoje criticam "os advogados pagos a peso de ouro" – os mesmos que, no passado, os defenderam de graça – e criticam os direitos individuais. A seu ver, uma Polícia que não seja atrabiliária, uma investigação que não ofenda os direitos humanos e a possibilidade de acesso dos advogados à acusação, para que possam preparar a defesa, atrasam a punição dos culpados. Defendem a execração pública dos investigados, sem qualquer julgamento. Repetem, quase com as mesmas palavras, o refrão da direita fascista: direitos humanos são coisa de bandido. E bandido, naturalmente, é quem eles consideram bandido, e que o juiz só terá o direito de condenar. Ai do juiz que tiver idéias próprias e absolver algum cavalheiro que a imprensa considera culpado! Será patrulhado e atingido por toda sorte de insinuações.
Parafraseando Júlio Mesquita, em sua histórica polêmica com Eduardo Prado, isso não é imprensa, ou melhor, imprensa não é isso.
Trecho de artigo originalmente publicado no Observatório da Imprensa.
Carlos Brickmann: é jornalista, consultor de comunicação e especialista em gerenciamento de crises.
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Eleições: para coronéis e pastores mal-intencionados

Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.
Apenas Ayres Brito e Joaquim Barbosa proferiram seus votos favoráveis à ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil - AMB. Por nove votos a dois, venceu o interesse de perpetuação de poder, que preponderou até mesmo sobre o dever de moralidade inerente ao exercício do poder político.
Alguns poderão dizer que em âmbito de candidatura não há que se falar em poder, mas em um país de famintos – de comida e principalmente de formação cultural –, país de encurralados em campos de coronéis ou como ovelhas de pastores mal-intencionados, o que esperar de um processo eleitoral para o qual a mais Alta Corte brasileira autorizou a participar sujeitos cuja vida pregressa apresenta pendência com o Estado?
Ora, não estamos falando do mesmo Estado que impede o ingresso em seus quadros funcionais de todos os cidadãos com pendências em processos criminais, por exemplo?
Certo é que alteração legislativa, emenda ao texto da Constituição não houve. Continua lá no artigo 37 o princípio da moralidade. Mas também é certo que a interpretação que o STF acaba de dar à elegibilidade dos candidatos nesses termos é flagrante mutação constitucional, infelizmente, não favorável aos interesses de um país tantas vezes elogiado pelo grau de engajamento no processo de fortalecimento de sua democracia.
Contudo, ainda se pode falar em lucidez, mesmo sob tamanha névoa de obscuridade. Segundo matéria publicada hoje em O Globo “em seu voto, Ayres Britto defendeu a distinção entre direitos individuais e direitos políticos. Destacou que o direito político não existe para servir seus titulares, mas a valores de índole coletiva. Britto enfatizou que a Constituição foi substancialmente modificada em 1994 para introduzir a probidade e a moralidade administrativa e a vida pregressa como condições primárias de elegibilidade.
O ministro afirmou que impedir a candidatura de quem tem fatos desabonadores em sua vida pública não é cassar direitos políticos, apenas suspender esses direitos momentaneamente. Britto fez um apelo aos colegas:
- O momento é histórico e o melhor possível para que o Supremo impeça que a Constituição Federal se torne um elefante branco, um latifúndio improdutivo, em temas de tamanha envergadura – afirmou”.
A esperança não morre: entre os onze Ministros do Supremo, pelo menos duas andorinhas tentaram fazer verão...
Foto: Folha de São Paulo
quarta-feira, 30 de julho de 2008
Por que o consumo de álcool causa tantos acidentes?

Agência Estado
Palavra do especialista
14 de abril de 2006 - 11h37
por Arthur Guerra de Andrade (*)
Embora tenhamos poucos estudos que relacionem o número de acidentes de trânsito ao uso de bebidas alcoólicas, levantamento realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo revela que 47% das vítimas fatais de trânsito, entre colisões e atropelamentos, apresentavam álcool no momento do acidente. Mesmo com uma lei restritiva ao uso de bebidas e a direção, a impunidade e a falta de percepção dos riscos é muito grande, principalmente entre os jovens. A fiscalização deveria ser imediata e a punição objetiva, o que não acontece.
Então as pessoas bebem e dirigem porque sabem que não serão punidas. As vítimas, em sua grande maioria, são homens abaixo dos 40 anos. Ainda que não tenhamos estatísticas nacionais amplas, todos os trabalhos regionais apontam para a grande relação entre acidentes de trânsito com veículos automotores e o uso de álcool.
Ao beber, mesmo em pequenas quantidades, o motorista sente-se mais corajoso para dirigir mais rápido e com menos cuidados, já que diminui de forma significativa a sua autocrítica. A ingestão de uma dose de bebida destilada, desde que acompanhada de alimentos, ou uma lata de 350ml de cerveja ou um copo de vinho, não afetaria a capacidade de direção veicular. Mas são necessários programas e campanhas educativas permanentes e acompanhadas de fiscalização efetiva para levar à mudança de comportamento: o de não dirigir quando beber ou não beber quando for dirigir, da mesma forma que foi incorporado pelos motoristas o uso o cinto de segurança.
(*) Psiquiatra e presidente-executivo do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa). CRM 33.807. Site: www.cisa.org.br
http://www.estadao.com.br/saude/artigos/materias/2006/abr/14/49.htm
sábado, 26 de julho de 2008
Lei Seca chega às águas
Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.
A lei que pune o motorista que bebe e dirige pode ser estendida a quem pilota embarcações. Isso porque a Marinha estuda estender sua aplicação para as águas brasileiras, também a fim de reduzir a quantidade de acidentes, muito embora o número seja bem menor do que aquele registrado nas estradas.
Ainda está em estudo o nível de álcool que será permitido aos condutores das embarcações, mas o Almirante Julio Soares de Moura Neto, da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, espera que o mesmo rigor das blitzes em terra ocorra na água (no mar e nos rios).
A Marinha do Brasil já dispõe de regulamentação semelhante, mas, segundo o Almirante, trata-se de algo muito subjetivo, pois a previsão é de retenção da habilitação por até 125 dias para o condutor que for flagrado "embriagado".
Enquanto o projeto de alteração é analisado pelo Jurídico da Marinha, os oficiais já falam em aquisição de etilômetros (os populares "bafômetros").
Imagem: Freguesia de Santana - Ilha Grande - Sânio.
quinta-feira, 24 de julho de 2008
"Espetacularização"

Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.
O Deputado pernambucano Raul Jungman (PPS) apresentou ontem mais um dos já famosos projetos de alteração da Lei de Abuso de Autoridade na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e fez questão de entregar cópia da minuta ao Ministro da Justiça Tarso Genro.
A entrega do projeto se deu em tom de continuidade, pelo Legislativo, da ação conjunta em que Executivo – na voz do Presidente Lula e de seus Ministros Tarso e Nelson Jobim – e Judiciário – através do Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes – se comprometeram a empreender, no sentido de conter abusos como aqueles vistos em horário nobre da TV, pricipais sites e em capas de jornais, retratando as recentes operações da PF contra ricos e influentes.
A mudança, se ocorrer, será substancial. Pela lei atual — Lei 4.898, de 1965 — a previsão de pena é de, no máximo, seis meses de prisão. Já o projeto fixa sujeição a processo criminal e condenação (quando for o caso) de 4 a 8 anos de prisão e (leia-se “com”) multa, equivalente a 24 meses de salário da autoridade que submeter pessoa sob sua guarda a constrangimento ou vexame.
Ainda segundo o projeto de Jungmann (que também autor do termo “espetacularização”, em referência às operações da Polícia Federal), a caracterização do abuso ocorrerá quando uma autoridade praticar, omitir ou retardar ato, no exercício da função pública, para prejudicar, embaraçar ou prejudicar os direitos fundamentais do cidadão garantidos na Constituição Federal. Ofensas à liberdade individual, à integridade física e moral, à intimidade, ao direito à vida privada e à inviolabilidade da casa, são exemplos de abusos tipificados na proposta.
Atos que violem isonomia entre homens e mulheres; integridade física e moral das pessoas, por meio da exibição, na mídia, das operações; a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, são outros destaques do documento.
Mais algumas novidades estão em tornar crime as condutas de ridicularização de inocentes, vulgarização e quebra de sigilo, ordem ou execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais. Fazer afirmação falsa em ato praticado em investigação policial ou administrativa, inquérito civil, ação civil pública, ação de improbidade administrativa ou ação penal pública, também seriam considerados abusos de autoridade .
Usando o termo de “trincheira do cidadão”, o Deputado Jungman se referiu ao projeto como instrumento defesa da pessoa contra eventuais abusos estatais. O parlamentar disse que a proposta visa dar condições ao cidadão de entrar com uma ação na Justiça no caso de omissão da autoridade que investiga o caso de abuso de poder que não tome qualquer providência em 60 dias.
Essa não é a única proposta de alteração da Lei 4.898/65, Tarso Genro, ao receber cópia do projeto de Jungman, disse que vai estudá-la, e, se possível, fará um projeto único para servir de base para um texto sobre o mesmo tema em elaboração no Ministério.
Pelo visto, idéias não faltam.
quinta-feira, 17 de julho de 2008
Abuso de Autoridade

Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.
Termo com gigante repercussão midiática tem sido a "espetacularização" (Dep. Raul Jungman em entrevista à Globo News - quarta 16 Julho) do abuso de autoridade. O uso exacerbado das algemas, o comércio de informações sigilosas e a burocratização intencional do acesso à informação são exemplos recorrentes.
Com o espetáculo de demonstração de força do Estado policial suscita o debate da igualdade de direitos das classes. Dou razão aos que se disseram estupefatos com a abrupta ênfase dada a temas afetos ao uso abusivo da autoridade, a partir das imagens de ricos e influentes algemados e escoltados às delegacias pela Polícia Federal, em sua operação Satiagraha.
Há muito que "ladrões de galinha" são encaminhados a autoridades policiais com punhos cerrados e atados enquanto raras foram as vezes que essa realidade chamou a atenção dos chefes dos Poderes da República.
Também não é de hoje que detentores de informações de natureza sigilosa - em razão de suas funções públicas - fazem delas mercadoria de consumo no mercado negro da notícia. Que fique claro: não culpo a imprensa que, no gozo de seu direito de informar, persegue o furo de reportagem, mas aos jornalistas, receptadores de informação cuja origem se deve à força e ao poder do Estado, para exclusiva atuação deste no controle de condutas criminosas de seus administrados.
Mais incisivamente, há que se apontar o dedo àqueles que, no uso ou gozo de suas atribuições legais desviam-se de seus deveres - de sigilo e apuração, por exemplo - para lucrar com a divulgação de segredos de Estado. Eis aí a hipótese de conluio entre agente estatal e má-imprensa de que decorrem imagens espetaculares (ou espetaculosas!) de ricos e influentes algemados marchando em direção à prisão eivada, por isso mesmo, de ilegalidade.
Tudo para garantir um business show, mais do que um processo de apuração e punibilidade resultante dele.
Hoje, por exemplo, o Departamento de Polícia Federal divulgou outra atuação, a "Operação Ferreiro", que investiga, entre outros delitos, a venda de informações referentes às expedições de mandados judiciais para interceptação telefônica. Ou seja, o sujeito, objeto de investigação, seria procurado, avisado sobre o grampo judicial (portanto, lícito!).
Burocratização intencional de informação é uma outra nuance do abuso de autoridade. Dificultar o acesso à informação de interesse público é, igualmente, crime. Reside nesse ponto a máxima da criação de dificuldades para facilitação da venda de facilidades.
Contudo, não se tratam de condutas ignoradas pelo legislador brasileiro. Quero dizer, a Lei de Abuso de Autoridade, de 1965 (Lei nº 4.898), já contém elementos inibidores dessas formas de crime. Alguns, no entanto, poderão destacar a ausência de especificidades expressas, como os exemplos acima discutidos. Caso em que caberá lembrar o princípio da dignidade, titularizado, também e de forma inafastável, por um condenado. Ora, se assim o é, evidente que a polícia se obriga a agir com respeito à dignidade de qualquer pessoa, pobre ou rica.
terça-feira, 15 de julho de 2008
Incompetência na Acepção da Imprensa

Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.
Manchete de O Globo desta terça-feira (15 de Julho): "Gilmar: Tarso é incompetente para opinar sobre caso Dantas". Chamo sua atenção, caro leitor, para a acepção do termo "incompetente" à qual o periódico se ateve.
Para o Dicionário Aurélio, entre as acepções do termo, encontramos: 1 - "faculdade que a lei concede a funcionário, juiz ou tribunal, para apreciar e julgar certos pleitos ou questões" e 2 - "capacidade, aptidão". Tanto a manchete, quanto o conteúdo da matéria, são no sentido de orientar o leitor desavisado para o segundo significado - incapacidade, inaptidão de Tarso Genro.
Sem nenhum interesse político em qualquer dos lados, registro aqui: não há razão para duvidar da real intenção do Ministro do Supremo. Ao se utilizar do termo, o fez referindo-se à atribuição conferida por lei, que o Ministro da Justiça não tem. Não me parece que Gilmar Mendes tenha se referido à aptidão pessoal de Tarso Genro para desclassificá-lo, como induz manchete e matéria do jornal in comento.
Ora, jargões técnicos são arrazoados e orientados com a finalidade, o objetivo de não permitir a dualidade de entendimentos, a chamada ambiguidade, que é grande inimiga da mensagem objetiva.
O que a Imprensa tem chamado de crise entre o Judiciário e o Executivo, acentuada pelas últimas decisões sobre prisão ou liberdade de investigados e acusados da operação Satiagraha, da Polícia Federal, é forte exemplo de o quanto, no mais das vezes, acepções técnicas são ignoradas para garantir o drama com que a própria Imprensa tempera suas matérias jornalísticas, em detrimento da real mensagem dos atores de uma "crise".
No exercício da comunicação como atividade séria, sacerdócio e prestação de serviço de cidadania, não podem, não devem ser desconsiderados significados e expressões de termos técnicos, sob pena de promoção de irresponsabilidade profissional e prejuízos causados, não só aos envolvidos, mas também à sociedade como um todo.
terça-feira, 8 de julho de 2008
Desrespeito à Lei Seca: Crime ou Infração Administrativa?

Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino.
A estatística da tragédia: cerca de 35 mil mortes por ano, 400 mil feridos, 1,5 milhão de acidentes e R$ 22 bilhões por ano só para cobrir gastos com desastres em estradas federais. São os números que deram origem a uma política de tolerância zero, instituída com a lei 11.705/08 – a Lei Seca.
O primeiro alerta: admitir o raciocínio de “política zero” em relação vertical – da Administração para com os administrados – é admitir ofensa ao princípio da razoabilidade, também orientador dos atos de Estado. Nada razoável, por exemplo, a imposição de prisão em flagrante àquele que se encontrar com quantidade irrisória de álcool no sangue. Já há registro de prisão por simples ingestão de dois bombons de licor(!).
Evidente a necessidade de se evitar mortes no trânsito, mas a máquina administrativa não deve se distanciar de ponderações que permitam a individualização das infrações e conseqüentes sanções ou medidas coercitivas de controle.
Lembro às autoridades de trânsito e aos defensores da política de não tolerância que a Lei de Trânsito (art. 165) impõe que o condutor de veículo esteja “sob influência de álcool ou substância psicoativa” para ser enquadrado nesse dispositivo. Em outro ponto (art. 276, parágrafo único), a mesma lei impõe que um “órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância casos específicos”.
Portanto, razão não há para que um cidadão seja encarcerado e seu veículo apreendido. Não se pode falar em multa, nem tão pouco em prisão. Insisto, não há necessidade de que uma terceira pessoa seja nomeada para dirigir o veículo cujo condutor original tenha usado apenas anti-séptico bucal (como aconteceu em rodovia federal no Estado de São Paulo na semana passada). Eis o abuso: o álcool, nesse caso, está apenas no hálito, não em quantidade suficiente para alterar as funções orgânicas de um motorista. E a razoabilidade?
Invoco elementos do Direito Penal para deixar claro ao amigo leitor, há garantias que não podem ser desconsideradas, sob pena de ocorrer o caos e a balbúrdia. Para que ocorra um crime – o que justificaria uma restrição à liberdade individual – deve haver ofensa concreta a um bem jurídico protegido por lei. Ora, condução anormal ou “barberagem” não é crime, pelo menos por enquanto. Só posso concluir pelo abuso que há em interpretar a lei 11.705 de forma “seca”.
Que fique claro: estar embriagado, mas sem perturbar a segurança, não é crime. Não se pode falar em prisão em flagrante para essa hipótese. Por outro lado, ao volante, o sujeito sofrerá conseqüências administrativas do Código de Trânsito Brasileiro, tais como multa, suspensão da habilitação, porém, não deverá ser preso em flagrante, não terá que pagar fiança. Infração administrativa é uma coisa, crime é outra – bem diferente.
Reprodução do texto autorizada pelo autor, desde que citada a fonte.
Imagem:http://www.cisa.org.br
domingo, 6 de julho de 2008
Foi dada a largada: Eleições Limpas já!

Sinal verde para os candidatos: a campanha eleitoral começou oficialmente hoje, em todo o país. Os candidatos estão autorizados a realizar comícios ("showmícios" não, estão proibidos) e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à 24h.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes dos partidos ou em veículos, vale das oito da manhã às dez da noite, se bem que é preciso observar as restrições legais de cada Município - em Angra, por exemplo há uma lei que regula o uso de carros de som. Quanto a outros itens, é permitida a distribuição de material impresso com o nome dos candidatos, partidos ou coligações, os chamados 'santinhos'.
Ainda sobre os 'santinhos', cabe o apelo - tanto aos candidatos e seus cabos eleitorais quanto a nós, os eleitores: não sujemos nossas cidades. Que essa ascepção do termo Eleições Limpas também seja leva a sério.
Imagem da campanha da Associação dos Magistrados do Brasil - AMB.
quinta-feira, 3 de julho de 2008
Programa Opinião Nacional - TV Cultura (Quinta - 03jul2008)

Sob o tema "ética nas eleições", a TV Cultura deu início a um debate franco e que abordou os principais assuntos, os mais inquietantes das cada vez mais próximas eleições. Uma verdadeira arena de discussões devidamente fundamentadas, essa foi a impressão que causou a mesa de convidados, que contou com representantes de entidades engajadas no tema, com propostas e questionamentos dos mais ricos.
A Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, a ONG Transparência Brasil e o Instituto de Direito e Política Eleitoral e Administrativa, entre outras entidades, se pronunciaram através de seus representantes, de forma a expor suas teses.
Entre os pontos altos do programa, Dr. Villas - cientista político que também participava do debate -, trouxe à mesa a máxima "o eleitor é o grande julgador de candidatos a cargos públicos", em referência ao que chamou de "conivência cultural" que o eleitor brasileiro mantém com os candidatos, ao insistir em permanecer na ignorância sobre o histórico destes.
Uma parte:
Sem discutir a razão que assiste aos que sustentem tal argumento, ouso retomar (a título de exemplo), àquela restrição a políticos e a veículos de imprensa do Estado de São Paulo, ocorrida há poucos dias e acrescento que, só de Prefeitos serão 5.500 cargos a serem preenchidos nas próximas eleições, daqui a três meses. Isso feito, pergunto: por que e para que restringir o espaço de discussão das questões políticas?
De volta ao programa:
Em outro momento, O Dr. Cláudio Weber Abramo - Presidente da ONG Transparência Brasil - se manifestou em tom efusivo, pela “não divulgação de listas de candidatos com pendências no Judiciário”, mas que o próprio Judiciário Eleitoral divulgue uma “relação de processos” cujos réus sejam candidatos, para que o eleitor não só tenha acesso a essas informações, mas que a partir delas construa sua opinião sobre seus candidatos.
Entre tantos outros flertes com a lucidez jurídica que orientava a discussão, o Presidente da AMB, Juiz Mozart Valadares Pires, destacou uma iniciativa da entidade, consistente em orientar que os magistrados de todo o país se aproximem das comunidades que atendem, no exercício diário de suas atividades. Segundo ele, o juiz deve orientar os eleitores, por exemplo, sobre como e quais são os crimes eleitorais, como e porque denunciar um crime eleitoral.
Outras informações de igual importância foram:
-Há 26 projetos de lei que visam à regulamentação das candidaturas; um dos mais completos (o do Senador Pedro Simon), já foi aprovado na Câmara e teria sido votado na última quarta-feira, não fosse o pedido de vistas da CCJ do Senado.
-O STF decidirá, no próximo 6 de Agosto, se aceita ou não a candidatura de políticos com ficha suja e, segundo o Presidente da AMB, não é certo que haverá vitória para os processados.
-A AMB disponibiliza, gratuitamente, uma cartilha com informações que facilitam a compreensão do procedimento eleitoral para todo e qualquer cidadão que acesse seu site e solicite o documento.
quarta-feira, 2 de julho de 2008
Reputação Ilibada é Utopia?
Parece que o STF deve mesmo liberar candidatos com ficha suja para a disputa nas próximas eleições e que não deverá adiantar a mobilização feita por Tribunais Regionais Eleitorais para impedir a candidatura de políticos que respondem a processos criminais. O Supremo Tribunal Federal já acenou que vai liberar a participação desses candidatos. O presidente da Casa, Ministro Gilmar Mendes, disse “ter horror a populismo judicial”, alegando que poderia cometer injustiças caso barrasse todos com ficha suja sem avaliar situações específicas.
Seu posicionamento é no sentido de preservar a presunção de inocência dos acusados, tese louvável, mas confrontada com o tão esquecido ultimamente princípio da moralidade na Administração, evidentemente extensívo aos candidatos a cargos públicos. Reputação ilibada é o mínimo que um agente público deve possuir para se declarar ou ter autorização para se autodeclarar destinatário de votos.
Por outro lado, segundo li hoje no Estadão, os ministros estudam um meio de acabar com uma esperteza de políticos enrolados na Justiça: renunciar dias antes de seu julgamento no STF para que o processo desça à primeira instância da Justiça Comum, num caminho certo para a prescrição de vários crimes. Eis aí mais um daqueles pejorantes "jeitinhos", sobre os quais já nos escreveu por aqui meu amigo Alberto Moby.
De qualquer forma, uma idéia dos ministros do Supremo no sentido de barrar o "jeitinho de se safar" dos maus políticos vai esbarrar na boa vontade de seus pares, os legisladores. Estou pagando para ver o final desse jogo...
Pelo Direito à Informação!

Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino
Todos sabemos que a promulgação da Constituição brasileira resultou de um processo histórico e cultural de repressão às liberdades. Também é notório que não só a liberdade em sentido amplo, mas todos os demais direitos resguardados pela Lei Maior estão sujeitos a limitações impostas por outros direitos de igual valor principiológico, quando em determinado contexto, exatamente para que tenhamos vida plena dentro de um ideal de democracia republicana.
Embarquemos, então, no contexto eleitoral. Recorrente tem sido a confusão que alguns juristas promovem ao defender fortes restrições às vozes de “autodeclarados” candidatos para as próximas eleições. Recentemente, o TRE de São Paulo recebeu denúncia do MP eleitoral daquela circunscrição e multou os políticos Marta Suplicy e Gilberto Kassab, além dos veículos Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e Veja São Paulo. O motivo? A publicação de entrevistas desses personagens da política nacional.
Na verdade, é bom que se diga, o contexto é pré-eleitoral! Dito isso, cabe registrar que não há restrição legal à liberdade de expressão de candidatos à candidatura na legislação eleitoral. Ora, se o legislador não restringe, por que juristas – no exercício de suas subjetividades – insistem em restringir?
Estou com o constitucionalista Carlos Roberto Barroso, a quem não parece defensável o banimento das opiniões e discussões políticas e que, em entrevista ao jornalista Anderson Passos do site Consultor Jurídico, deixou bem claro sua opinião sobre a “mordaça” imposta por alguns juízes e membros do MP Eleitoral ao discurso político:
Não me parece que essa orientação seja a mais adequada. A dificuldade é distinguir a propaganda de outras manifestações de opinião, que podem ser legítimas. A minha convicção é de que esse juízo não deve ser excessivamente rigoroso, em homenagem aos princípios da liberdade de expressão e informação. Na verdade, é cada vez mais recorrente a percepção de que o debate travado no espaço público é essencial para a democracia. O ideal é que essa discussão se produza de forma continuada, a fim de criar um ambiente republicano de fiscalização do poder e produção de idéias. Nesse sentido, tendo a considerar aceitável que um veículo de comunicação ouça as opiniões de um pré-candidato a respeito de temas políticos. E igualmente normal que esse indivíduo emita juízos de valor sobre a Administração atual, seus opositores e também suas próprias propostas.
Nesse mesmo raciocínio, cabe o reforço: propaganda é uma coisa, informação é outra. Democracia de verdade reclama debates travados em locais ou veículos públicos. Ainda com Barroso, na dúvida, que prevaleça a liberdade de expressão.
segunda-feira, 23 de junho de 2008
Reflexões Sobre o Domingão Do Falastrão
Como acontece em um número bastante grande de casas brasileiras, sempre que ligo minha televisão ela está sintonizada na Globo. É o que os especialistas chamam de “audiência inercial”: por uma série de fatores culturais e psicológicos, quando desligamos nossos aparelhos de TV acabamos escolhendo deixá-los “descansarem” sintonizados naquele canal do qual estamos mais acostumados a ouvir falar – mesmo que mal. No caso brasileiro, esse canal é, sem dúvida, um canal da Rede Globo. E não poderia ser diferente: é a rede de televisão que mais capital investe em tecnologia, na contratação e/ou fabricação de superstars folhetinescos, na ramificação de canais próprios ou no estabelecimento dos mais variados tipos de parcerias com redes regionais ou canais locais, com pouco poder de fogo.
Não sei o que você pensa sobre a Rede Globo e não é meu objetivo aqui, numa simples mensagem de domingo à noite, discutir sua programação, o bem ou o mal que faz à sociedade brasileira etc. Mas, pelo fato de a Globo ser o “nosso” canal inercial, torna-se meio que inevitável conhecermos mais “intimamente” essa programação, já que sempre que a gente liga a TV lá está um programa “global”. E, é preciso admitir, a qualidade técnica e o “padrão Globo de qualidade” são altamente sedutores, de forma que nem sempre é fácil a gente mudar de canal, mesmo quando o que aparece na telinha ofende aos nossos olhos e/ou ouvidos. Além do mais, é preciso reconhecer também que a concorrência – principalmente se estivermos falando de TV aberta – em geral é muito pouco ameaçadora.
Pois é. Hoje, pela enésima vez nesses últimos 20 anos, me peguei assistindo a um trecho do Domingão do Faustão. O entrevistado era o cinegrafista, mergulhador e Lawrence Wahba. Bastante respeitado no meio, Wahba já há algum tempo percorre o planeta em busca de curiosidades quase sempre ligadas ao mundo animal para apresentar no Domingão. Seja lá qual for a sua opinião pessoal sobre esse tipo de material, não se pode acusar as aventuras de Wahba de desinteressantes. Elas têm uma série de componentes vistos hoje em dia como politicamente, culturalmente e ecologicamente corretos, além de sugerir uma saudável associação entre esses três elementos e a atividade esportiva. No entanto, o apresentador Fausto Silva parecia estar entrevistando um humorista, de quem esperava boas piadas sobre o monastério tailandês onde os monges criam 22 tigres, assunto deste domingo. Ou, o que é pior, parecia estar deliberadamente montando armadilhas verbais com o objetivo de fazer Wahba cair em contradição, se distrair e trocar palavras que pudessem conferir um novo sentido – jocoso, diga-se – às suas frases e outras imbecilidades do tipo. A tudo Lawrence Wahba respondia com uma paciência de Jô, de me dar inveja, ao mesmo tempo em que me fazia pensar como deve ser gorda a bolada que recebe por cada vez que aparece no Domingão, o que, provavelmente, seria a explicação de por que Wahba agüentou tanta grosseria.
É público e notório que Faustão é falastrão e mal educado. Toda pessoa de mínimo bom senso que já assistiu a pelos menos uns 10 minutos do Domingão nesses vinte anos sabe que é característica do apresentador ser falastrão. Isso acompanhado de uma boa dose de má educação. Não tem o menor pudor, por exemplo, de interromper o entrevistado no meio de uma resposta. Ou de ele mesmo responder à pergunta que fez, induzindo o entrevistado a seguir sua linha de raciocínio ou forçando-o a, por educação ou desconforto, concordar com ele, ainda que timidamente, ao que Faustão, imediata e velhacamente, toma de volta a palavra para complementar aquilo que havia dito antes em nome do entrevistado. Também é público e notório que não tem a menor vergonha de, ao tomar a palavra do entrevistado, passar longos e preciosos minutos discorrendo sobre o assunto para o qual o entrevistado que ele interrompeu fora convidado a falar. Isso ocorre sistematicamente, independentemente de quem é o entrevistado – cantor, ator, personalidade dos mass media, desportista, o escambau. É também público e notório o seu senso de humor duvidoso e acintoso, que interrompe as falas mais sérias para enxertar as piadas mais descabidas, sem-sal e desrespeitosas. Ou não?
Na entrevista Lawrence Wahba explicava que os monges, para manter os filhotes de tigre dóceis, sopram nas narinas dos animaizinhos, reproduzindo, segundo eles, o mesmo gesto da mamãe tigre para acalmá-los. Faustão, sem a menor cerimônia, interrompe o relato de Wahba para tecer “sérias” e “fundamentais” considerações sobre o que aconteceria se um desses monges, ao soprar nas narinas de um filhote de tigre tivesse ingerido alguma bebida alcoólica. Wahba, sem graça, responde que certamente isso não aconteceria porque os monges não ingerem bebidas alcoólicas. Faustão, insistindo nesse novo e importante rumo, diz que isso é besteira, que, sim, monges também bebem, que ele sabe disso por já ter sido coroinha e convivido com padres que “manguaçavam bem”, gastando longos e preciosos (para a lógica dos mass media) 25 segundos nessa descortês baboseira.
Hoje, depois do pequeno circo de horrores que foi a entrevista de Lawrence Wahba, me pequei pensando. Por que é que um programa com um apresentador tão falastrão e tão mal educado permanece há vinte anos no ar, num dia e horário nobres e, ao que tudo indica, como campeão de audiência? Que conseqüências, lições, exemplos, resíduos (ou seja lá que nomes se deva dar) um programa e um apresentador como esse levam para as casas de milhões de brasileiros? Quem assiste gosta dele ou se acostumou a ele? Se gosta, o que isso nos diz sobre o senso de respeito ao outro e sobre o que deve ou não ser levado a sério no Brasil? Se não gosta, por que continua assistindo? Por outro lado, que estranha relação de cumplicidade existe entre uma rede de televisão que em nome do lucro enche a tarde de domingo de falta de educação e de desrespeito e o público telespectador, que, afinal de contas, é justamente o mais desrespeitado? E quanto ao Estado? Afinal, um canal de televisão é uma concessão do Estado a uma empresa privada cujo compromisso, em nome do muito dinheiro que ganha é contribuir para ajudar a construir um país melhor, um povo melhor. Não estou falando de censura, mas de uma discussão com a sociedade sobre o que deve ser considerado aceitável ou não aceitável nos meios de comunicação. É cômodo dizer que quem não estiver satisfeito pode mudar de canal ou desligar sua TV. Não é disso que se trata porque tenho minhas dúvidas sobre o grau de discernimento das pessoas para que sejam capazes de, conscientemente, fazerem essas escolhas. Tampouco quero dizer que as pessoas comuns sejam burras ou sofram de algum tipo de idiotia crônica, mas que, não tendo a oportunidade (por falta de incentivo) de discutir criticamente o que lhes é posto à disposição, como podem ter discernimento suficiente para mudar de canal. Aliás, que diferença substancial isso faria na televisão brasileira de hoje?
Muitas perguntas, né? Aliás, será que alguma delas tem alguma importância real? Será que isso faz alguma diferença significativa no Brasil de hoje? Meu consolo é ter aprendido com o grego Sócrates que mais importantes que as respostas são as perguntas. Como ele, só sei que nada sei e por isso pergunto. As respostas – sempre provisórias – geram outras perguntas. É disso que eu me alimento. Enquanto isso, vou seguindo (in)satisfeito, desafinando o coro dos contentes, como diria Jards Macalé.
Alberto Moby Ribeiro da Silva é historiador, professor e autor do livro "Sinal Fechado: a música popular sob censura (1937-45/1968-78)" Ed. Apicuri.
quarta-feira, 18 de junho de 2008
Concursos: Novas Estratégias da Administração
Poucas coisas são tão modernas e estão tanto na moda quanto buscar uma vaga na Administração Pública. Os concursos estão cada vez mais concorridos. Conseqüentemente, as estratégias estão cada vez mais diversificadas, tanto por parte dos candidatos quanto por parte das bancas.
Enquanto os candidatos procuram se orientar pela bibliografia sugerida pelo edital, por exemplo, as bancas organizadoras dos concursos têm tomado medidas administrativas que objetivam a liberdade de contratação, ou melhor, uma tranqüilidade para convocar apenas aqueles candidatos que estejam em um número de classificação que interesse à instituição naquele momento.
No passado essa discricionariedade (liberdade) para nomear apenas alguns e não todos aqueles era fortemente combatida e derrotada por um instrumento jurídico chamado mandado de segurança. A mecânica é a seguinte: se o edital, por exemplo, falava em 50 vagas e um determinado candidato se classificou na 49ª posição, o mandado de segurança é o instrumento com o qual esse candidato solicitaria a um juiz, que lhe garantisse o direito líquido e certo de não ser restringido em sua expectativa pela nomeação àquela vaga divulgada como existente. Significa dizer que antes de findado o prazo de validade do concurso, o candidato deverá ser contratado pela instituição para a qual prestou o concurso e se classificou dentro de seu número de vagas.
É quase inimaginável, porém, a quantidade de mandados de segurança que casos como esse acima exemplificado tem ensejado no Judiciário. A estatística, então, fez nascer uma nova estratégia: os modernos editais trazem agora um número quase insignificante de vagas. O número de postos em aberto, registrado no documento que dita as regras do concurso, é agora da ordem de um décimo da necessidade real, senão menor, para que não mais se possa alegar um “direito líquido e certo” que é requisito para o uso daquele instrumento (mandado de segurança).
Cabe agora um exemplo bem mais próximo e concreto: no último concurso para a Corregedoria de Justiça – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a oitava região – que inclui Angra dos Reis, Paraty, Mangaratiba, Seropédica e outros – tinha como prevista para contratação de técnicos apenas duas vagas.
Retomando tudo o que já se expôs aqui, acrescento não mais dois detalhes: a constante e inevitável aposentadoria dos servidores e – principalmente – a inauguração recente do Fórum de Mangaratiba. Ora, será mesmo que a contratação de apenas dois técnicos supriria a necessidade do atual quadro administrativo do Judiciário fluminense em nossa região? Deixo a resposta para os “concurseiros” ...
*Sânio Eduardo Fontes de Aquino é radialista e graduando em Direito pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Contatos, sugestões ou críticas para fontes.edu@gmail.com
segunda-feira, 9 de junho de 2008
Polêmico Decreto Legislativo

Texto e foto:
Sânio Eduardo Fontes de Aquino*
O ex-governador Antony Garotinho e o deputado estadual Álvaro Lins – que foi também chefe da Polícia Civil do Estado – estão envolvidos, entre outros nomes, em investigação da Polícia Federal, que resultou em ordem de prisão contra o deputado Lins. E é a prisão do parlamentar, ou melhor, a revogação dela que traz certa polêmica. Como entender a confusão jurídica criada pela decisão da ALERJ que decretou a soltura do Deputado Álvaro Lins, no dia seguinte à sua prisão em flagrante por crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e corrupção ativa e passiva?
Que a Casa Legislativa estadual é constitucionalmente competente para fazer o juízo de admissibilidade da permanência ou não de um parlamentar de seu quadro no cárcere, isso não admite dúvidas, está escrito na Carta Magna – art. 52, § 2º.
No entanto, não se pode ignorar que a prisão foi efetuada pela Polícia Federal, sob mandado judicial de busca e apreensão de um juiz do Tribunal Regional Federal e com base em dados colhidos em inquérito policial, que se desenvolve há meses. Mais que isso, alguns dos crimes constantes do inquérito são “permanentes”, ou seja, continuam em plena consumação enquanto duram. E foi por “estar consumando” alguns deles que o deputado recebeu ordem de prisão em flagrante, repita-se, de uma autoridade policial federal.
Fato é que por 40 votos favoráveis à soltura de Álvaro Lins, contra 15 votos pela permanência de sua prisão, a ALERJ determinou a imediata liberdade do parlamentar que, friso uma vez mais, foi preso por ordem de um juiz federal, sendo assim, de forma legal.
Sem mergulhar no mérito da questão, é necessário dizer que o Código de Processo Penal – art. 323, I – e a Lei 9.613/98 não autorizam a fiança para os casos imputados ao parlamentar carioca. Entretanto, duas questões merecem destaque: a) não há razão para concordar com o argumento de deputados que sustentaram que os crimes imputados a Lins não são inafiançáveis e b) oportuno é questionar se permanece a competência para a ALERJ revogar ordem de prisão expedida por juiz federal.
Teria um decreto legislativo estadual o condão de suspender uma ordem federal de prisão?
Quanto aos fatos apurados no inquérito: sobre o ex-governador Garotinho, uma participação por dar condições de atuação ao grupo (recebê-los em sua casa para reuniões, por exemplo); contra Ricardo Hallack e Álvaro Lins , também ex-cúpulas da Polícia Civil do Rio, indícios de enriquecimento sem causa, com compra milionária de ações, aquisições de vultuosos apartamentos cujos valores vão, consideravelmente, além das posses dos acusados (conforme publicado em O Globo, 31/5/08, p. 16 e Estadão, 31/05/08, A4).
Ainda na polêmica, cabe registrar, a ótica de observação que revele um flagrante corporativismo tem sido ofuscada. Mantêm-se instrumentos de defesa da democracia (sagrados!) sob a utilização de pouco-compromissados com o interesse público. Que o tempo revele o que todo um sistema vigente tem tentado ocultar.
*Sânio Eduardo Fontes de Aquino é radialista e graduando em Direito pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Contatos, sugestões ou críticas para fontes.edu@gmail.com
sexta-feira, 16 de maio de 2008
DISSÍDIO OU DATA BASE?

Por Sânio Eduardo Fontes de Aquino
Ainda sob os festejos de inauguração do NOTÍCIA PESCADA, o texto que eu trago hoje é o primeiro (de uma série, espero!) em que discutiremos alguns temas do fascinante (para uns) ou complicado (para outros) mundo do Direito. Ao buscar o assunto para iniciar a vida desta coluna, a constatação: estamos no mês das mães, mas – principalmente – no mês dos trabalhadores. E é o simbolismo do 1º de Maio – Dia do Trabalho – que orienta as próximas linhas.
Muita gente tem cometido grande e recorrente confusão com dois termos do cotidiano, quando o assunto é aquela discussão anual por melhores condições de trabalho: quando usar o termo DISSÍDIO?
O fato é que há muito sindicalistas e trabalhadores confundem DATA BASE com DISSÍDIO. Retomo, então, à questão: anualmente, sindicatos representativos de classes e empregadores se reúnem com o objetivo de negociarem melhorias, cada qual ao seu interesse, e em data previamente marcada – a chamada DATA BASE. No caso dos metalúrgicos vinculados ao Estaleiro BRASFELLS, por exemplo, segundo seu presidente – Paulo Inácio, em entrevista à Rádio Costazul FM, na última segunda-feira, 28 de Abril – a data de discussões e reivindicações da classe é exatamente todo o dia 1º de Maio de cada ano.
Vencida a questão, passemos ao DISSÍDIO. Este só ocorrerá se e quando não houver possibilidade de acordo na data base. Ou seja, ultrapassada a data, mantida a divergência entre empregados e empregador (com possibilidades até mesmo de deflagração de greve), instaura-se um processo na Justiça do Trabalho. É exatamente esta batalha por interesses divergentes, agora em âmbito judicial e em forma de ação, que recebe o nome de DISSÍDIO.
Por último, cabe registrar, o DISSÍDIO pode ser individual, caso em que um ou alguns trabalhadores buscam do juiz do trabalho uma decisão que lhes seja favorável; ou coletivo – que é o de maior confusão entre as pessoas – caso em que há sempre questões de interesse da classe profissional, de um determinado grupo de trabalhadores, de forma unificada.
Agora que você já sabe a diferença, tenho quase certeza de que sua espera ansiosa de todo ano será por uma vitória do seu sindicato na DATA BASE e não exatamente no DISSÍDIO.